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Delegado teve acesso irrestrito a ligações
Permissão não está prevista na lei que disciplina utilização de escutas nas investigações e divide opiniões no Judiciário
Segundo a Polícia Federal, a instituição usa senhas nas apurações apenas para obter dados de pessoas que ligaram para investigados
LEONARDO SOUZA
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na Operação Satiagraha, o
delegado Protógenes Queiroz e
sua equipe receberam, com autorização da Justiça, senhas para acessar o cadastro completo
e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das
companhias de telefonia.
Esse tipo de permissão não
está previsto na lei (n.º 9.296)
que disciplina o uso de escutas
telefônicas nas investigações
criminais e divide opiniões
dentro do Poder Judiciário.
A autorização para as investigações da Satiagraha foi concedida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Enquanto alguns desembargadores federais condenam essa prática, juízes de primeira
instância têm concedido esse
instrumento aos policiais por
entenderem que a ferramenta
agiliza as investigações.
Por meio de um sistema da
rede de computadores da rede
de telefonia, a PF tem acesso
remoto aos dados dos usuários
das companhias. Como a lei é
de 1996, na época não havia disponível esse tipo de tecnologia.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
cobrou de seus ministros mudanças na "lei do grampo" para
tornar as regras de interceptação mais rigorosas.
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS),
disse que há decisões contrárias no Tribunal Regional Federal da 3ª região, em São Paulo, sobre o uso de senhas.
Oliveira disse que a lei não
dispõe sobre o uso de senhas,
mas juízes defendem a ação.
"Se for pedir ao juiz para mandar a empresa [de telefonia] informar o cadastro de quem ligou para o investigado, demorará uma semana. É melhor ter
acesso rápido para fazer frente
ao crime organizado", afirmou.
Não existe, segundo o juiz, invasão de privacidade. "A gente
tem que acabar com esse excesso de "garantismos" [teorias] em
favor de bandidos", disse o juiz.
No âmbito do inquérito da
Satiagraha, a operadora Vivo,
por sua filial no Rio, enviou ofício em 2007 ao juiz Fausto
Martin de Sanctis, da 6ª Vara
Criminal Federal de São Paulo,
comunicando entendimento
do Ministério Público de que a
concessão de ""senha genérica"
não tem base legal e fere o direito constitucional do sigilo de
dados pessoais". Além disso, segundo a operadora, o sistema
"dá margem a abusos".
Nas decisões sobre interceptações na Satiagraha, fica claro
o uso das senhas nas empresas
de telefonia. "Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao
acesso às informações de banco
de dados das concessionárias
de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos
cadastros completos de assinantes e usuários, através de
pesquisas por nome, CPF ou
CNPJ e/ou número de linha e
IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados;
ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas
que se comunicarem com esses
números", informa o despacho
do juiz Márcio Rached Millani,
substituto de Sanctis.
Essa autorização não inclui
escuta telefônica, ou seja, ouvir
e gravar propriamente as conversas. Mas permite aos policiais mapear todas as chamadas
feitas e recebidas não somente
pelos investigados, mas também de qualquer pessoa que ligue para um deles. Na verdade,
como as senhas não têm restrição de uso, em tese os policiais
poderiam esquadrinhar as ligações de qualquer cidadão.
Outro lado
A PF disse que, em suas investigações, usa senhas para
obter apenas dados de pessoas
que ligaram para investigados.
O juiz responsável pelo caso
está em férias e deve voltar nesta semana. A assessoria da Justiça Federal informou que o
juiz substituto Márcio Rached
Millani não poderia atender à
reportagem na última sexta.
Procurado, o delegado da PF
Protógenes Queiroz não se manifestou.
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