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Juiz determinou juros desde 1972
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 29 de julho de 1985, o advogado Luiz Roberto de Arruda
Sampaio entrou com a ação de
desapropriação indireta e deu à
causa o valor (corrigido) de apenas R$ 21,4 mil.
Em 1982, o valor da propriedade
(terra nua) declarado ao Incra por
Políbio Cherubini era de apenas
R$ 174,5 mil (atualizados). Suplicy calculou a terra nua em R$ 1
milhão e a cobertura vegetal em
R$ 6,4 milhões (valores de 1995).
A avaliação de Suplicy foi aceita
pelo juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara, em fevereiro de 1997. Ele reconheceu a propriedade da autora sobre os três
imóveis rurais, "aparentemente"
em área abrangida pelo Parque
Nacional da Serra da Bocaina.
Para o juiz, as impugnações do
Ibama não tinham "força capaz
de abalar os sólidos fundamentos
que embasam e alicerçam o bem
elaborado laudo [de Suplicy]".
Juros compensatórios
Saraiva determinou que a indenização fosse corrigida a partir de
junho de 1995 e que fossem contados juros compensatórios de 12%
ao ano, a partir da ocupação do
imóvel (15 de junho de 1972), e
mais juros de mora (6% ao ano), a
contar do trânsito em julgado
(quando não cabe mais recurso).
Em 3 de novembro de 1998, a 1ª
Turma do TRF-SP manteve a sentença de Saraiva. O relator, Paulo
Theotonio Costa, elogiou as "centenas de excelentes trabalhos" de
Suplicy e não aceitou a nulidade
do laudo pericial requerida pelo
Ministério Público Federal.
Para o relator, "o valor apurado
no laudo pericial está solidamente
fundamentado no minucioso trabalhado realizado pelo sr. expert".
Citando decisão do Superior
Tribunal de Justiça, o Ibama alegou que, "inexistindo a possibilidade de se determinar o momento da imissão na posse, os juros
compensatórios devem ser contados a partir da propositura da
ação direta de desapropriação".
Por esse entendimento, os juros
compensatórios deveriam ser calculados a partir de 1985.
Para o Ibama, a indenização estava "completamente fora da realidade", pois o imóvel está em
área de preservação permanente,
"inexplorável por lei", o que descaracteriza seu valor econômico.
"Inadmissível"
O Ibama alegou que o preço
apurado não poderia superar o
preço de mercado. E que é "inadmissível" a avaliação separada da
terra nua e da cobertura vegetal.
Em maio de 2000, os advogados
dos Cherubini apresentaram à 15ª
Vara cálculos da atualização da
sentença de Saraiva: R$ 57,439
milhões (dos quais R$ 37,5 milhões de juros compensatórios).
Ao suspender a execução da indenização, em abril de 2001, o desembargador Fábio Prieto considerou que "a reparação foi estimada por quem, segundo o Superior Tribunal de Justiça, não tinha
habilitação técnica [Suplicy]".
Prieto disse que não há notícia
de exploração comercial da propriedade antes da desapropriação. Para ele, a "indenização, extravagante, parece injusta".
O Ibama aguarda a decisão final
e pede a nulidade do processo,
desde a nomeação de Suplicy, e o
prosseguimento da ação com designação de novo perito.
(FV)
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