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Acesso da PF a telefones é controlado, afirma Sanctis
Juiz diz que senha não permite que policiais ouçam diálogo de clientes das teles
Não é possível o uso leviano sem que se saiba quem é o autor da conduta, afirma magistrado; segundo ele, senha dá acesso a histórico
Patrícia Stavis - 17.jul.08/Folha Imagem
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O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo
LEONARDO SOUZA
HUDSON CORRÊA
EM SÃO PAULO
A 6ª Vara Criminal Federal
de São Paulo, responsável pela
Operação Satiagraha, divulgou
nota na qual afirma contar com
mecanismos de controle para
evitar possível uso ilegal ou
abusivo, por parte da Polícia
Federal, de dados do cadastro e
do histórico de ligações dos assinantes das companhias de telefonia do país.
Reportagem publicada pela
Folha anteontem revelou que
o delegado Protógenes Queiroz
e sua equipe obtiveram, na investigação da Operação Satiagraha, autorização judicial para
receber senhas das empresas
de telefonia do país que lhes
permitiam acesso ao banco de
dados no qual estão o cadastro
completo e os extratos de ligações dos assinantes.
A Justiça Federal confirma
que as senhas dão acesso a cadastro e histórico de ligações
dos assinantes das companhias
telefônicas, como publicou a
Folha, mas diz que a intenção
da autorização não foi para que
o acesso fosse irrestrito.
"Importante mencionar que
a autorização restringe-se à
busca de informações cadastrais exclusivamente das chamadas feitas pelos investigados
ou por estes recebidas", informa a nota, assinada pelo juiz
Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal (leia a
íntegra da nota ao lado).
Contudo, conforme a reportagem de domingo, as senhas
fornecidas pelas telefônicas
não limitam os acessos, permitindo, em tese, que os policiais
pudessem verificar informações de quaisquer assinantes.
Segundo o juiz, cada senha, fornecida a um policial, é pessoal e
intransferível. "Não é possível,
pois, a utilização leviana do dispositivo sem que se saiba a autoria, razão pela qual até o momento não foi observado qualquer desvio de conduta."
Por esse mecanismo de controle, o juiz precisaria requisitar às companhias informações
sobre quais dados foram acessados e por qual agente da PF.
Ou seja, se tal agente obteve informações sobre pessoas que
nem sequer fizeram chamadas
para os alvos da investigação.
A reportagem apurou que até
agora, contudo, nenhuma solicitação às companhias ocorreu
sob a alegação de que não há
suspeita de ilegalidade. A Justiça Federal ressalta ser da responsabilidade dos policiais
com direito a senha "a utilização indevida do mecanismo".
"A 6ª Vara Federal Criminal
não tem admitido a obtenção,
de forma ampla, de senhas que
possibilitem o fornecimento de
dados cadastrais de terminais
telefônicos e todos os demais
relacionados a um determinado terminal...", afirma o início
da nota divulgada.
O objetivo da senha é agilizar
a investigação. As informações
sobre as ligações são necessárias para a PF avaliar também
se essas pessoas que ligaram
para os investigados precisariam ser grampeadas.
De Sanctis fez uma comparação com os dados dos contribuintes mantidos sob a responsabilidade da Receita Federal,
aos quais os auditores têm
acesso com o uso de senha, mas
desde que limitados ao objeto
da fiscalização que realizam.
Do contrário, podem responder a procedimento disciplinar
por acesso a informações indevidas ou não justificadas.
"Saliente-se que dados cadastrais da Receita Federal do
Brasil e de concessionárias de
telefonia, por vezes, são vendidos, de forma irregular em praça pública, fato que já ensejou a
instauração de ação penal contra os seus responsáveis junto à
6ª Vara Federal Criminal", afirma o juiz na nota.
A Polícia Federal informou,
na sexta-feira passada, que em
suas investigações faz uso de
senhas para obter somente informações de pessoas que ligaram para investigados.
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