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CCJ do Senado aprova uso mais restrito de algemas
"Vips" suscitaram discussão, diz autor da proposta
ADRIANO CEOLIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
aprovou ontem o projeto de lei
que regulamenta o uso de algemas no país. Segundo o texto,
algemas poderão ser usadas
quando houver resistência ou
tentativa de fuga da prisão e
quando o preso for transportado ou transferido.
A proposta também veta o
uso de algemas quando o investigado ou acusado se apresentar de forma espontânea. Além
disso, elas não poderão ser empregadas como forma de castigo, sanção disciplinar ou por
tempo excessivo -o projeto
não define o limite de tempo.
Em casos de abuso da polícia,
o projeto estabelece punições
que vão desde advertência até
perda do cargo com prisão, que
pode chegar a dois anos.
O parecer do projeto é de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB). Segundo ele,
a proposta "busca suprir uma
grave lacuna no ordenamento
jurídico nacional". "Vê-se, com
freqüência, os direitos fundamentais do preso serem afrontados", escreveu o congressista.
Antes de ser sancionada, a proposta precisa passar por mais
uma votação na CCJ do Senado
e, depois, ainda tramita na comissão da Câmara.
De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o
projeto é de 2004, mas foi colocado em pauta na comissão
após as polêmicas provocadas
pelas prisões da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
"Fiz esse projeto em 2004
para evitar que as pessoas pobres sofressem abuso, mas agora com essa clientela VIP...",
disse Demóstenes.
Congressistas, advogados e
até ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) criticaram a
forma como a PF agiu nas primeiras prisões da operação. O
presidente do STF, Gilmar
Mendes, chegou a falar em "espetacularização". "Um dia é um
adversário político exposto
com algema. Amanhã, podemos ser nós. Com isso, não se
pode brincar."
Ontem, os integrantes da
CCJ voltaram falar em "prisões
espetaculares". "A pessoa se
entrega e é algemada em frente
das câmeras de televisão. O cidadão tem sido punido sem julgamento", disse o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), autor
de três emendas ao projeto.
O presidente do Conselho
Federal da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), Cezar
Britto, elogiou a iniciativa. "É
um indicativo correto de que o
Estado democrático de direito
não admite a pena de humilhação pública quando ainda não
está formada a culpa do investigado, especialmente quando
não há risco à vida dos agentes
ou risco de fuga do preso."
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