São Paulo, quinta-feira, 07 de agosto de 2008 |
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O USO DE ALGEMAS É PERMITIDO O USO 1 Quando houver resistência ou tentativa de fuga, na prisão em flagrante ou por ordem judicial 2 Quando o investigado pela polícia oferecer risco a agentes públicos 3 No transporte ou na transferência de alguma pessoa que já estava presa 4 Quando o investigado tiver envolvimento com alguma organização criminosa 5 Durante audiência diante de alguma autoridade judiciária ou administrativa É PROIBIDO O USO Quando o investigado se apresentar de forma espontânea à autoridade policial Como forma de castigo ou sanção disciplinar ao investigado Por tempo excessivo -o projeto não define, porém, o que considera tempo excessivo COMO USAR As algemas deverão ser usadas preferencialmente nos punhos Outros meios de incapacidade motora só poderão ser usados em casos excepcionais PUNIÇÃO A pena por uso incorreto é de até dois anos e perda da função pública Texto Anterior: CCJ do Senado aprova uso mais restrito de algemas Próximo Texto: Projeto que "blinda" advogados terá veto parcial Índice |
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