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JUDICIÁRIO
Lei de Improbidade não atingirá de presidente a prefeito caso Supremo acate argumento da Advocacia Geral da União
STF pode criar "blindagem" para 1º escalão
CLÁUDIA TREVISAN
EDITORA-ADJUNTA DE BRASIL
Presidentes da República, governadores, prefeitos, parlamentares e ocupantes de cargos do
primeiro escalão estarão livres da
aplicação da Lei de Improbidade
Administrativa se o STF (Supremo Tribunal Federal) acompanhar o voto do ministro Nelson
Jobim nos processos que envolvem a utilização de jatos da FAB
(Força Aérea Brasileira) por integrantes do governo FHC.
Aprovada em 1992, a Lei de Improbidade é o principal instrumento do Ministério Público para
coibir atos de corrupção em âmbito federal, estadual e municipal.
Dos 11 ministros do STF, 5 já
acompanharam a posição de Jobim, relator do caso relativo ao
ex-secretário de Assuntos Estratégicos Ronaldo Sardenberg. O julgamento foi interrompido por
um pedido de vistas do ministro
Carlos Velloso e deverá ser retomado antes do Natal.
Jobim acatou o argumento da
Advocacia Geral da União, segundo o qual os agentes políticos já
estão sujeitos à acusação de crime
de responsabilidade e, por isso,
não poderiam ser processados ao
mesmo tempo com base na Lei de
Improbidade Administrativa.
Agentes políticos são aqueles com
poder de decisão, incluindo ministros e secretários de Estado.
Por esse raciocínio, a lei seria aplicada apenas aos ocupantes do segundo escalão para baixo ou funcionários de carreira do Estado.
Existem hoje pelo menos 4.000
ações em todo o país abertas com
base na Lei de Improbidade Administrativa, dirigidas principalmente contra prefeitos. A atuação
dos promotores nos municípios
se transformou na última década
no principal instrumento de fiscalização dos prefeitos, que tradicionalmente ficavam impunes,
em razão do controle que costumam exercer sobre os vereadores.
A inaplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos
não é o único ponto preocupante
da posição adotada até agora pelo
STF. Jobim sustenta também que
as autoridades acusadas de atos
irregulares com base em outras
leis terão foro privilegiado. Ou seja, só poderão ser julgadas por tribunais superiores. Na prática, a
decisão de processar o presidente,
governadores ou prefeitos estará
nas mãos de uma pessoa, o procurador-geral da República, no caso
do presidente, ou os procuradores-gerais de Justiça, no caso dos
Estados e municípios.
"Nenhuma represália sofrida
até agora pelo Ministério Público,
como a imposição de restrições à
quebra do sigilo bancário e fiscal
em suas investigações ou o projeto da chamada "Lei da Mordaça",
representou tamanha ameaça ao
exercício de suas atribuições como essa decisão que se anuncia
no STF", afirma texto divulgado
pelo Movimento do Ministério
Público Democrático.
Para o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio
Marrey, a possível decisão do STF
se insere em um movimento mais
amplo, que ameaça a atuação do
Ministério Público, no qual se inclui o projeto de "Lei da Mordaça". Aprovada pela Comissão de
Constituição e Justiça do Senado,
a proposta impede promotores e
procuradores de darem informações sobre casos em andamento,
sob pena de serem acusados de
violar o sigilo, a intimidade, a
imagem e a honra dos envolvidos.
Marrey sustenta que a confirmação do voto de Jobim pela
maioria do plenário do STF destruirá todo o sistema criado nos
últimos dez anos para fiscalizar e
punir os ocupantes de cargos públicos. Cid Vasques, presidente da
Associação Paranaense do Ministério Público, acrescenta que as
milhares de ações iniciadas em todo o país com base na Lei de Improbidade deixarão de existir.
"Essa decisão criará um apartheid jurídico, com a Lei de Improbidade aplicada aos barnabés
e os agentes políticos sujeitos a
outros tipos de responsabilização", ressalta Marrey.
Em seu voto, Jobim é claro ao
sustentar que a lei não se aplica
aos agentes políticos. "O agente
político pode responder por ato
de improbidade administrativa,
mas esses atos, no caso dos agentes políticos, são tratados como
crimes de responsabilidade, a eles
não se aplicando a Lei 8.429/92
(Lei de Improbidade)", afirma o
voto. Para Jobim, nesses casos deve ser aplicada a Lei de Responsabilidade, de 1950, a mesma usada
nos processos de impeachment.
O ministro sustenta que os
agentes políticos não podem estar
sujeitos à pena de perda do cargo
prevista na Lei de Improbidade.
Essa punição só poderia ser aplicada em um processo por crime
de responsabilidade.
"O sistema anterior à Lei de Improbidade se mostrou ineficaz no
combate aos desvios do administrador público", observa Marrey,
em relação à lei de 1950.
Para promotores, a confirmação do voto de Jobim vai retirar
do Ministério Público um instrumento fundamental de fiscalização dos administradores. Jobim
insinua que o risco de impunidade é menor que o da suposta má
aplicação da Constituição. "O STF
não se assombra com a possibilidade de o agente político não ser
imediatamente punido, ante o
mal maior do desrespeito às regras constitucionais de responsabilização e de perda do cargo, próprias de quem exerce funções de
soberania."
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