São Paulo, domingo, 09 de março de 2003 |
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IMPRENSA STF arquiva ação de leitores da "Você S.A." O ministro do STF Carlos Velloso determinou o arquivamento do habeas corpus movido por Miguel Guerrieri, Leonardo Guimarães Pereira e Maximino César Lisboa, na condição de leitores da revista "Você S.A.". Eles queriam acesso a uma reportagem sobre a indústria da recolocação profissional, cuja publicação foi proibida pela Justiça de SP. Velloso considerou que o instrumento adequado para contestar a decisão judicial seria um mandado de segurança em nome da revista. Texto Anterior: Campo minado 2: MST desocupa prédio do Incra em Goiânia Próximo Texto: Caso Copel: Acusados podem responder ação no TJ do Paraná Índice |
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