São Paulo, domingo, 09 de março de 2003 |
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CASO COPEL Acusados podem responder ação no TJ do Paraná Os oito acusados de desviar R$ 39,6 milhões da Copel (a estatal de energia do PR) podem obter o privilégio de responder ao processo criminal no TJ-PR. O juiz da 2ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Nóbrega Rolanski, se considerou incompetente para julgar a denúncia-crime que o Ministério Público Estadual deu entrada contra o grupo. Rolanski considerou que os acusados têm direito ao foro privilegiado e determinou a remessa do caso à análise dos desembargadores do TJ-PR. Texto Anterior: Imprensa: STF arquiva ação de leitores da "Você S.A." Índice |
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