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São Paulo, domingo, 09 de março de 2003

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CASO COPEL

Acusados podem responder ação no TJ do Paraná
Os oito acusados de desviar R$ 39,6 milhões da Copel (a estatal de energia do PR) podem obter o privilégio de responder ao processo criminal no TJ-PR. O juiz da 2ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Nóbrega Rolanski, se considerou incompetente para julgar a denúncia-crime que o Ministério Público Estadual deu entrada contra o grupo. Rolanski considerou que os acusados têm direito ao foro privilegiado e determinou a remessa do caso à análise dos desembargadores do TJ-PR.



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