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Lei proíbe uso de servidores na campanha
DA REPORTAGEM LOCAL
A utilização de funcionários públicos municipais ou
da estrutura da máquina administrativa da cidade na
campanha é vedada pela Lei
Eleitoral (9.504).
A pena prevista é a cassação do registro. A lei diz ser
proibido ceder servidor público ou "usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato,
partido político ou coligação,
durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado".
Cada vereador tem 17 assessores, cujo piso é R$
1.070, além do chefe-de-gabinete, que recebe R$ 6.500.
O gabinete dispõe de mais
R$ 50 mil, que podem ser
distribuídos entre os assessores, complementando o
salário. Esses valores saem
direto do orçamento da Câmara e não se trata de verba
indenizatória. O salário dos
vereadores é de R$ 9,2 mil.
"Esse é o maior pecado da
reeleição, o uso da máquina
administrativa em benefício
próprio", diz o ministro aposentado Carlos Velloso, que
já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral.
Velloso ressalta que os vereadores podem ser julgados
por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa. Ele acha "surpreendente" que os candidatos ainda incorram numa
"violação tão flagrante".
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