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CCJ do Senado cria novas regras para grampos
ANDREZA MATAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado
aprovou ontem, por unanimidade, projeto que cria regras mais duras para escutas
telefônicas e proíbe a venda
de aparelhos de escuta até a
regulamentação da nova lei.
Um dos pontos mais polêmicos foi o prazo de duração
da interceptação telefônica.
Depois de duas horas de discussão, decidiu-se que a Justiça poderá autorizar a escuta por até um ano.
O prazo inicial será de 60
dias, prorrogável pelo mesmo período, até o máximo de
360 dias, desde que haja autorização da Justiça. Atualmente, a escuta é autorizada
por 15 dias, prorrogáveis indefinidamente por mais 15.
Para os crimes permanentes,
como seqüestro, por exemplo, não há limite.
O texto, que tramitava há
um ano no Senado, teve sua
discussão acelerada depois
de revelada conversa entre o
senador Demóstenes Torres
(DEM-GO) e o presidente do
STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e segue para análise na Câmara.
A assessoria da Casa informou que o projeto pode ser
discutido em até três comissões, mas, se houver acordo
entre os deputados, pode tramitar em regime de urgência
e ser votado diretamente no
plenário, em definitivo. Sem
alterações, o texto vai à sanção. Se for alterado, volta para nova discussão no Senado.
Pelo projeto, quem fizer
escuta ilegal, utilizar o conteúdo de interceptação para
ameaçar alguém pode ser punido com prisão. Servidor
público tem a pena agravada
em um terço.
O texto define ainda que a
Polícia Federal terá que comunicar ao Ministério Público toda vez que solicitar a
um juiz a interceptação telefônica e indicar no pedido o
nome da autoridade investigante e a indicação de que a
quebra de sigilo é estritamente necessária.
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