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PT SOB SUSPEITA
Licitações que renderam ações à Prefeitura de Santo André haviam sido considerados lícitos pela Promotoria
Contratos alvos de ação foram arquivados
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os mesmos dois contratos que
renderam à Prefeitura de Santo
André, há cerca de três semanas,
duas ações por improbidade administrativa (má gestão pública),
com pedido de ressarcimento de
cerca de R$ 46 milhões aos cofres
públicos, foram considerados lícitos e, por isso, arquivados pelo
Ministério Público Estadual há
um ano e quatro meses.
As decisões opostas partiram de
duas instâncias diferentes do Ministério Público. As ações que
condenam os contratos foram assinadas por nove promotores cíveis de Santo André, no último
dia 26. O pedido de arquivamento, de março de 2001, é do procurador de Justiça José Benedito Tarifa, que atuava no setor de investigação de crimes praticados por
prefeitos -Celso Daniel (PT), assassinado em janeiro deste ano,
era o prefeito da cidade.
O Ministério Público informou
que as decisões opostas são "normais" pois partiram de esferas
distintas: a criminal e a cível.
Mesmo assim, chama a atenção
o fato de tanto os promotores cíveis quanto o procurador criminal terem se baseado nos mesmos
pareceres do TCE (Tribunal de
Contas do Estado) para justificarem atos diferentes.
Os dois polêmicos contratos envolvem a empresa Rotedali (de
coleta de lixo e manutenção de
aterro sanitário), o seu proprietário Ronan Maria Pinto e o secretário afastado de Serviços Municipais, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, responsável pelas contratações
e amigo do empresário.
Em um dos contratos (nš 173/
99), a Rotedali é chamada, em caráter emergencial e sem concorrência pública, a substituir a Enterpa na prestação de serviço de
limpeza pública de Santo André,
por R$ 1,16 milhão.
Em outro (nš 426/98), a Rotedali
venceu uma licitação para fazer a
manutenção do aterro sanitário
por cerca de R$ 40 milhões, durante 60 meses. Para participar do
certame, o edital exigia uma caução de 1% do valor. Após ser classificada, a Rotedali alegou dificuldades financeiras e assinou um
contrato com a prefeitura de R$
6,31 milhões, por 12 meses de serviço prestado.
Nos dois casos, a Promotoria da
Cidadania afirmou que a Rotedali
foi favorecida e que deve ser condenada a devolver aos cofres públicos duas vezes o valor do "dano
provocado", ou seja, aproximadamente R$ 46 milhões.
Emergência
A Promotoria considerou ilegal
a contratação emergencial da Rotedali no primeiro contrato (nš
173/ 99), sem licitação pública. Para os promotores, a administração de Santo André "criou" ou
"fabricou" a emergência com o
objetivo de favorecer a empresa
de Ronan Maria Pinto. A decisão
dos promotores foi baseada em
parecer do TCE, de 1999, que julgou irregular o contrato.
Ancorado no mesmo parecer, o
procurador considerou justificável a contratação emergencial da
Rotedali, principalmente porque
isso representou uma economia
mensal para o município de Santo
André de R$ 44 mil em relação ao
que era pago à antiga contratada,
a Enterpa.
Tarifa disse ainda que "não há
indícios de que Rotedali tenha sido favorecida" e que "não vislumbra nenhuma irregularidade na
dispensa [de licitação]".
"Não há indícios de que a Rotedali tenha sido favorecida, cabendo consignar que o próprio Tribunal de Contas reconheceu não
ter ocorrido prejuízo econômico-financeiro algum ao município",
afirmou em seu arquivamento.
Dirigido
Em relação ao contrato nš 426/
98, de R$ 40 milhões como valor
inicial, os promotores de Cidadania e o procurador criminal usam
os mesmos argumentos para conclusões distintas.
Tanto na ação civil pública
quanto no despacho de arquivamento, eles citam a cláusula
7.2.8.2 do edital de convocação,
que estabelece uma série de critérios obrigatórios para as licitantes
participarem do certame. Exige,
por exemplo, que a empresa tenha coletado pelo menos 12 mil
toneladas de resíduos sólidos urbanos por mês.
"Tais exigências são expressamente vedadas pela Lei de Licitações, justamente porque é uma
forma de o administrador público
tornar a competição restrita a um
pequeno grupo de interessados e
possibilitar a fraude à licitação,
como de fato ocorreu", informaram os promotores cíveis.
A Promotoria considerou irregular também a redução do valor
inicial do contrato de R$ 40 milhões (por 60 meses) para R$ 6,31
milhões (por 12 meses). "Com
certeza, se o edital fosse no valor e
no prazo contratados, inúmeras
outras empresas teriam apresentado propostas."
Como prova do caráter restritivo do edital, os promotores apresentaram o resultado da licitação:
das 30 empresas interessadas, 6
apresentaram propostas e apenas
2 foram habilitadas (a Rotedali e a
Enterpa).
Tarifa, em seu arquivamento,
apresentou uma visão diferente.
Em relação às exigências elencadas pela Prefeitura de Santo André na referida cláusula, o procurador entendeu que se tratava de
uma forma de o administrador
estabelecer critérios mínimos e de
assegurar a contratação de uma
"empresa capacitada".
Sobre a alteração do valor contratual, afirmou que a "falha" é de
ordem formal.
"Além do mais, se tivesse sido
realizado o estratagema criminoso para beneficiar a Rotedali, a
Enterpa não seria habilitada também", concluiu o procurador.
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