São Paulo, domingo, 14 de julho de 2002

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OUTRO LADO

Para Promotoria, origens diferentes causam contradição

DA REPORTAGEM LOCAL

O fato de as duas decisões terem partido de esferas distintas do Ministério Público Estadual, da criminal e da cível, justifica, segundo o órgão, as contradições apontadas pela reportagem.
Segundo Ricardo Dias Leme, assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, a análise do procurador José Benedito Tarifa, feita há um ano e quatro meses, é "predominantemente" criminal.
"Nem todos os atos de improbidade administrativa [apurados pela Promotoria de Cidadania] caracterizam crime. Nem todo crime configura improbidade. Às vezes, pode configurar os dois, outras não", afirmou Dias Leme.
O assessor especial informou ainda que os promotores de Santo André foram incentivados na investigação por novos fatos. Ao ser questionado sobre esses novos fatos, afirmou não ter lido as ações civis nem o relatório de arquivamento do procurador.
"Não vou emitir opinião sobre ações que estão em curso em Santo André e são tocadas por outros promotores, nem sobre o trabalho de outros colegas", disse.
O importante, segundo Dias Leme, é que as decisões partiram de duas esferas distintas do Ministério Público Estadual. "O procurador pode ter feito alguma consideração da área cível, mas sua análise é criminal", afirmou. (LC)


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