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Justiça aplica lei que pune compra de voto
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Eleitoral só está aplicando a prefeitos e vereadores
uma lei nova, aprovada em 1999
sob pressão da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), para cassar o mandato de
quem é pego comprando votos.
A única exceção foi a condenação do senador João Capiberibe e
da mulher dele, deputada Janete
Capiberibe, ambos do PSB, mas o
casal já conseguiu duas liminares
para continuar no cargo até o julgamento de novos recursos, enquanto os outros cassados foram
imediatamente afastados. Adiando o cumprimento da sentença,
eles têm na prática a chance de ficar no mandato até o fim.
Em abril, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) condenou os Capiberibe à perda do mandato por
compra de votos nas eleições de
2002. O Senado começou a articular a aprovação de um projeto de
lei para esvaziar essa norma, mas
o Senado recuou nessa intenção.
A lei -n.º 9.840- incluiu um
artigo na Lei Eleitoral permitindo
a cassação por compra de voto e a
execução imediata da decisão.
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