|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Segundo especialista, escutas são provas complementares; prazo para interceptação teria sido excessivo
Defesa vai contestar legalidade de grampos
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
Supostas irregularidades nos
procedimentos para interceptação telefônica das 12 pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de participarem de uma
quadrilha para beneficiar réus em
processos criminais podem fazer
com que a Justiça considere os
grampos ilegais.
Sob o compromisso de não terem seus nomes revelados, alguns
dos advogados que representam
os 12 acusados disseram à Folha
que irão alegar três falhas de procedimento. Especialistas confirmaram à reportagem que a legislação prevê procedimentos diferentes dos que foram adotados.
"Prova complementar"
Para o juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, doutor em direito penal pela Faculdade de Direito da
Universidade Complutense de
Madri, a interceptação telefônica
é um procedimento que serve para comprovar a ocorrência de um
crime sobre o qual a investigação
já havia colhido fortes indícios.
"Não existe interceptação de
prospecção", disse Gomes, para
quem a interceptação é uma "prova complementar".
Segundo ele, ao autorizar a interceptação, o juiz deve determinar precisamente quais são os crimes sobre os quais há indícios no
inquérito. "Se aparecerem provas
de outros crimes, elas somente serão válidas se os novos crimes tiverem conexão com os que estavam sob investigação", afirmou.
Da mesma forma, de acordo
com Gomes, um juiz de um Estado somente pode autorizar interceptações telefônicas em outro se
os sujeitos da interceptação forem
suspeitos da prática de crimes conexos àqueles investigados na jurisdição do juiz que as autorizar.
A legislação prevê que as interceptações telefônicas podem ser
realizadas pelo prazo de 15 dias,
prorrogável por igual período.
Questionamentos
Assim, o primeiro questionamento que os advogados pretendem lançar é sobre a duração da
interceptação: mais de um ano.
Eles pretendem que todas as
conversas gravadas após os primeiros 30 dias de escuta sejam
consideradas ilegais porque, segundo eles, a autorização dessas
escutas desrespeita a lei.
O segundo questionamento
versará sobre a determinação dos
crimes investigados nas escutas
telefônicas. Segundo os advogados, os crimes não foram determinados como manda a lei, o que
tornaria as escutas ilegais.
Em decorrência disso, ainda na
versão dos advogados, não é possível verificar quais crimes teriam
sido encontrados fortuitamente
nem estabelecer eventuais conexões entre esses e os que estavam
sendo investigados.
O terceiro questionamento dos
advogados vai dizer respeito à legitimidade da Justiça Federal em
Alagoas para determinar interceptações telefônicas em São Paulo. Eles afirmam que nem todas as
pessoas que tiveram seus telefones grampeados tinham contato
com o delegado federal aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva,
que era investigado em Alagoas.
Essa apuração deu origem à Operação Anaconda.
Texto Anterior: Outro lado: Defesa de Bellini diz que processo tem prova ilegal Próximo Texto: Falta de relação mantém prova Índice
|