São Paulo, domingo, 16 de novembro de 2003 |
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CONTROLE A Constituição fala em separação dos Poderes. O artigo 102 declara que o guardião da Constituição é o STF. Se num determinado momento se entender que a separação não permite o controle porque estará violando uma cláusula pétrea, quem vai julgar é o próprio Supremo, que poderá declarar a inconstitucionalidade IVES GANDRA MARTINS Texto Anterior: O Judiciário precisa de um controle externo? Qual? Próximo Texto: Carlos Velloso, do STF, idealizou o voto eletrônico Índice |
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