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JUSTIÇA
Quatro ministros e o procurador-geral respondem a processo por improbidade
Ministros tentam suspender ações
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e pelo menos quatro ministros de Estado
tentam, no STF (Supremo Tribunal Federal), suspender processos
judiciais a que respondem na primeira instância sob acusação de
improbidade administrativa.
São eles Pedro Malan (Fazenda), Paulo Renato (Educação),
Sergio Amaral (Desenvolvimento) e Alberto Cardoso (Gabinete
de Segurança Institucional da
Presidência da República).
Cada um deles responde a uma
ação de improbidade na Justiça
Federal de Brasília por uso de
aviões a jato da FAB (Força Aérea
Brasileira) supostamente para
viagens de passeio.
Todos moveram, diretamente
ou por meio da AGU (Advocacia
Geral da União), reclamação no
Supremo sustentando que o foro
privilegiado das autoridades públicas, existente para ações penais
e processos por crimes de responsabilidade, deve ser estendido às
ações de improbidade.
Se o foro for ampliado, todas essas ações serão suspensas e deslocadas da primeira instância para o
STF, com exceção do processo
contra Brindeiro. No caso dele, o
julgamento caberia ao Senado.
A tese foi construída pela União,
tem a oposição dos membros do
Ministério Público e está para ser
decidida pelos 11 ministros do
STF. Não há consenso.
Uma liminar do ministro Nelson Jobim suspendeu um processo contra o ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia)
por uso de jato da FAB. Outra, do
ministro Gilmar Mendes, favoreceu Malan em ação questionando
medidas na área econômica sobre
intervenção em três bancos.
Entretanto, outros dois ministros, Maurício Corrêa e Carlos
Velloso, negaram liminares pedidas pelos deputados Vadão Gomes (PPB-SP) e João Pizzolatti
(PPB-SC), respectivamente.
O governo sustenta que os atos
de improbidade de autoridades
são crimes de responsabilidade e,
como tais, devem ter o foro especial. A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 92.
Se for estendido a ela, o foro privilegiado esvaziará a sua aplicação.
Só servidores comuns serão processados por improbidade.
Membros do Ministério Público
dizem que esse é o mais eficaz instrumento de combate à corrupção no Brasil. Qualquer procurador pode propor essa ação na esfera federal e o promotor tem esse
poder no âmbito estadual.
Os condenados nos processos
podem perder a função pública,
ter suspensos os direitos políticos
e ter de devolver dinheiro eventualmente usado indevidamente.
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