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"Nunca vi isso em toda a minha carreira", diz Carlos Velloso sobre decisão judicial
CLAUDIO DANTAS SEQUEIRA
Sérgio Lima - 17.ago.00/Folha Imagem
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O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Veloso, durante uma sessão em Brasília
DA REPORTAGEM LOCAL
Ex-ministro do STF, o advogado mineiro Carlos Velloso,
avaliou como equivocada a sentença do juiz Francisco Carlos
Shintate, que considerou "propaganda antecipada" a veiculação da entrevista da ex-ministra Marta Suplicy. "É um caso
inédito. Nunca vi algo parecido
em toda a minha carreira."
Além de presidir o Supremo,
Velloso comandou o TSE duas
vezes: de 1994 a 1996 e de 2005
a 2006. Entre outras passagens
pelo tribunal, são mais de dez
anos dedicados à análise da legislação eleitoral.
FOLHA - O senhor leu a entrevista
de Marta na Folha?
CARLOS VELLOSO - Sim. Não se
tratou propaganda eleitoral. Aí
(na entrevista) é a imprensa informando. Se ocorresse na TV
ou no rádio poderia existir (o
entendimento) de propaganda
antecipada, mas não com relação ao jornal. TV e Rádio constituem serviços públicos, são
concessões, o que não ocorre
com a imprensa escrita. Essa
distinção é feita no que toca o
horário gratuito, tanto para
partidos como para candidatos.
A lei eleitoral distingue as duas
mídias.
FOLHA - É legítimo restringir a liberdade de informação para preservar a igualdade entre os candidatos?
CARLOS VELLOSO - Não. Afinal, o
jornal não poderia publicar entrevistas com todos os candidatos numa única edição. A segunda entrevista (com o prefeito Gilberto Kassab) prova que
não há violação do princípio
isonômico.
FOLHA - A punição (multa) é uma
forma de censura?
CARLOS VELLOSO - Pode ser, se
aplicada inadequadamente, fora da exata tipificação da pena.
Se amanhã, tem-se uma edição
escancaradamente favorável a
um candidato, que realmente
beneficie um candidato, ela não
é uma forma de censura, porque estaria sendo aplicada adequadamente. O que não foi o
caso.
FOLHA - A manutenção de decisões
como essa poderá tolher a livre informação sobre candidatos?
CARLOS VELLOSO - Acho que vai
haver recurso e certamente os
tribunais superiores vão se manifestar. O Tribunal Regional
Eleitoral, o Tribunal Superior
Eleitoral. E considerando que
liberdade de expressão é matéria constitucional, isso poderá
chegar ao STF.
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