São Paulo, quinta-feira, 19 de junho de 2008

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Procurador questiona a indicação de autoras de ação contra o jornal

Conselho Nacional pode afastar promotoras eleitorais na capital paulista

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O Conselho Nacional do Ministério Público pode anular a indicação de três dos quatro promotores eleitorais de São Paulo responsáveis pelas questões relativas à propaganda eleitoral na capital. A eventual anulação obriga o afastamento dos promotores e, ainda, pode tornar nulos todos os atos praticados por eles no período.
O processo foi aberto após representação do procurador João Francisco Moreira Viegas, membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual paulista, que se baseou em norma do próprio órgão para questionar a suposta ilegalidade na indicação dos promotores.
Na lista estão Patrícia Moraes Aude, Maria Amélia Nardy Pereira e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos, que participaram da representação contra a Folha e a revista "Veja São Paulo". Elas auxiliam o promotor Eduardo Rheingantz.
Com base na representação assinada pelos quatro promotores, o juiz auxiliar Francisco Carlos Shintate, da 1ª Zona Eleitoral paulista, condenou as empresas por entender que as entrevistas publicadas com Marta Suplicy (PT) foram propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o procurador Viegas, nenhuma das três poderia ser indicada por descumprimento de normas definidas pela resolução do conselho nacional: não eram promotoras eleitorais, não são as mais antigas na função nem pertenciam à zona eleitoral em que passaram a atuar. "Essa situação nunca existiu antes. Isso é interesse público ou desvio?"
A situação mais grave seria, na opinião de Viegas, a da promotora Yolanda, que atuava anteriormente na Promotoria de Suzano (38 km de SP): "Mais de 500 promotores trabalham em São Paulo. A coisa choca". Viegas disse que em ao menos três oportunidades levou ao conhecimento do Conselho Superior do Ministério Público Estadual paulista, mas não foi ouvido.
De acordo com o conselheiro nacional Raimundo Nonato de Carvalho Filho, relator do processo, o entendimento de Viegas está correto. Ele falou de forma genérica já que só deve se manifestar sobre o caso após receber explicações do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira.
"O que nós queremos é que seja feito um rodízio, pela antigüidade da zona eleitoral. Para que o procurador-geral não indique sem ter um critério", disse: "Se tem promotor na Zona [eleitoral], você não pode trazer outro promotor de outra Zona [eleitoral]". Na opinião do conselheiro, os atos praticados pelas promotoras não se tornam nulos. "Se resguarda os atos praticados, mas se anula o ato de designação para que obedeça a forma legal", afirmou.
O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, tem entendimento diferente: "O ato praticado é nulo".
Carvalho Filho disse ainda que, se for detectada uma clara intenção de desrespeitar a resolução nº 30, de 19 de maio de 2008, os responsáveis pela indicação e pela designação podem ser representados na Corregedoria do órgão.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, foi procurado para falar do caso, mas não quis atender a reportagem. Por intermédio da sua assessoria de imprensa, disse que a indicação é uma "questão administrativa, uma indicação como todas as outras", e que obedece à lei.
As promotoras informaram ontem que cabe apenas ao procurador-geral comentar a situação levantada por Viegas.


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