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"Juiz não faz lei, aplica", diz criminalista
Para Antônio Mariz, "há um discurso de que o Estado se transformou em instrumento de repressão"
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
"Estou preocupado com a
adesão de magistrados ao combate à corrupção. Juiz não combate a corrupção, não faz a lei.
Juiz aplica a lei", diz o advogado
criminalista Antônio Cláudio
Mariz de Oliveira.
Ele discorda das afirmações
do juiz federal Fausto Martin
De Sanctis, para quem duas leis
aprovadas neste ano, modificando o Código de Processo Penal, irão "inviabilizar a investigação criminal no Brasil".
Mariz contesta exemplos citados por Sanctis sobre pontos
das leis 11.689 e 11.690 que, segundo o juiz, a título de imprimir celeridade aos processos
criminais, restringem as investigações e "fulminam o instituto da prisão preventiva".
Para Mariz, "há um discurso
no sentido de que o Estado se
transformou em instrumento
de repressão, e de que todo cidadão é potencialmente criminoso". Ou "de que o Estado tudo pode para evitar o crime".
"Ou seja, a Polícia Federal
pode invadir a privacidade das
pessoas e desrespeitar a inviolabilidade dos gabinetes de trabalho." Ele cita projeto de lei
que trata da inviolabilidade do
escritório de advocacia e que
aguarda sanção presidencial.
"Pelo projeto, só pode haver
busca e apreensão quando o advogado for investigado. Se se
permitir invasão de escritório
do advogado, amanhã será o
consultório do psiquiatra ou a
casa do jornalista", diz Mariz,
exemplificando com o pedido
de prisão da jornalista da Folha
Andréa Michel, na Operação
Satiagraha, negado por Sanctis.
"Com base nas escutas e na
opinião de policiais, todos estamos à mercê de diligências de
busca e apreensão sem o devido processo penal", diz Mariz.
Para Sanctis, a permissão da
produção de prova pericial pela
parte, antes a cargo apenas da
polícia, é contraditória com a
idéia de celeridade que se atribui às novas leis. O juiz observa
que as mudanças no Código de
Processo Penal não abordam
questões de fundo, como a diminuição de recursos repetitivos e desnecessários.
"A verdade é que as partes
-a defesa e a acusação- têm
todo o direito de oferecer perícias e provas. A velocidade fica
por conta do juiz. Ele que dê
prazos fatais", afirma Mariz.
O juiz critica as restrições à
prisão preventiva. Cita que,
agora, os crimes de coação no
curso do processo não são passíveis de prisão preventiva.
Mariz argumenta que "o sistema penal brasileiro mostra
que a prisão preventiva tem caráter excepcional e só depois
do devido processo penal".
"Não se pode exibir o preso à
sociedade sem que ele tenha sido ouvido, sem que tenha havido denúncia e sem que tenha
havido condenação", diz. "Hoje, o suspeito é preso para ser
ouvido. Reduz-se tudo à escuta
e à prisão. Com a exposição do
suspeito, a sociedade fica
achando que ele é bandido."
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