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ELEIÇÕES 2004
Nem mesmo prisão preventiva o afastaria; o desgaste seria político
Legalmente, acusações não afetam candidatura Maluf
CHICO DE GOIS
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
As acusações contra o ex-prefeito Paulo Maluf (PP) ainda não são
suficientes para enterrar sua candidatura. Pelo menos do ponto de
vista legal. Sua candidatura deve
ser homologada hoje na convenção de seu partido, o Partido Progressista.
A discussão sobre a viabilidade
da candidatura de Maluf se intensificou na semana passada com a
divulgação de uma carta manuscrita em inglês, e supostamente
assinada por ele, na qual doa os
recursos que porventura existam
em uma conta de um banco suíço
a seus quatro filhos. Maluf nega
ter escrito ou assinado a carta e
acusa o Ministério Público de agir
politicamente para prejudicá-lo.
A Folha apurou que o ex-prefeito deverá ser indiciado até agosto
sob acusação de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Até lá, também, ele deverá ser denunciado (acusado formalmente
na Justiça) pelos supostos crimes.
De acordo com o TRE (Tribunal
Regional Eleitoral) e especialistas
ouvidos pela Folha, um eventual
indiciamento ou mesmo a denúncia não são suficientes para indeferir uma candidatura.
Segundo a legislação eleitoral, o
candidato somente perde o direito de concorrer se houver alguma
sentença condenatória transitada
em julgado (quando não cabe
mais recursos). No caso de Maluf,
apesar dos processos a que responde, não há nenhuma condenação criminal definitiva.
Sem condenação
"Não há nada que impeça o ex-prefeito de disputar a eleição. Ele
não tem condenação definitiva na
área criminal, não tem condenação por improbidade administrativa, não tem nada contra ele",
afirmou o ex-ministro do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) Torquato Jardim.
Mesmo na hipótese de Maluf ser
preso preventivamente, a Justiça
Eleitoral lhe garante o direito de
concorrer. Isso porque ele continuará com seus direitos políticos,
uma vez que não foram cassados.
O desgaste seria apenas político.
A legislação eleitoral também determina que o candidato não pode ser detido 15 dias antes do dia
da eleição, exceto em flagrante.
Advogados especializados em
direito eleitoral afirmam que o
objetivo da lei é dar condições de
igualdade para os candidatos.
Exemplificam com a possibilidade de um candidato com mais
recursos financeiros, em uma cidade pequena, conseguir uma ordem para prender seu adversário
e, com isso, tirá-lo da disputa.
"A legislação impõe regras bastante rígidas para impedir constrangimentos a candidatos. Só
com uma condenação transitada
em julgado é que o candidato perde sua capacidade eleitoral", afirmou o advogado eleitoral Admar
Gonzaga Neto.
Impugnação
Qualquer candidato ou eleitor
pode pedir a impugnação de uma
candidatura. Porém, a Justiça
conceder é outra história.
"As impugnações vão até existir, mas a Constituição Federal garante a presunção de inocência
antes de uma condenação definitiva. Não pode tolher um direito
político em razão de estar sendo
investigado. Seria até inconstitucional", afirmou a advogada Elizabeth Queijo, do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).
Outra possibilidade de um político não conseguir levar adiante
sua candidatura é a rejeição das
contas dele como administrador
público. Nesse caso, também deve
ser uma sentença irrecorrível.
No caso da administração de
Maluf (1993-1996), a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do
Município aprovaram todas as
suas contas.
Oposição no partido
Além da pressão jurídica, Maluf
enfrenta resistências no campo
político, com a oposição declarada do deputado federal Celso
Russomanno (PP-SP), presidente
da comissão provisória municipal
do PP e também pré-candidato a
prefeito.
Na última semana, Russomanno constituiu uma comissão de
ética para apurar as denúncias
contra Maluf. Quer, com isso,
constranger o ex-prefeito e inviabilizar a candidatura dele.
Partidários de Maluf avaliam
que Russomanno não tem votos
suficientes no diretório municipal
do partido para conseguir derrotá-lo e não reconhecem a legitimidade da comissão instaurada.
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