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QUAL REFORMA?
Além de elevar subteto, Poder quer direito de preparar e enviar lei sobre fundo complementar ao Congresso
Judiciário quer definir seu fundo de pensão
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Maurício Corrêa,
69, disse à Folha que o Poder Judiciário deve apoiar a reforma da
Previdência se duas mudanças
adicionais forem promovidas:
1) elevar de 75% para 90% o limite dos salários dos juízes estaduais em relação ao que recebem
os integrantes do STF e 2) dar ao
Judiciário a prerrogativa de enviar ao Congresso o projeto de lei
ordinária que vai criar os fundos
de pensão para futuros magistrados -os que vão ingressar na
carreira depois que a emenda
constitucional for promulgada.
Preocupado com a impressão
que pode passar -não deseja ser
visto como representante de direitos ilegítimos de uma corporação-, o ministro Maurício Corrêa afirmou o seguinte:
"Ainda que o fundo complementar não seja a fórmula desejada pelo Judiciário, penso que não
haveria maiores problemas se a
disciplina e regulamentação fossem remetidas para cada um dos
Poderes. Solucionadas essas
questões [fundo e subteto], a
grande pendência do Judiciário
estaria resolvida".
Com a promulgação da emenda
da Previdência, a União poderá
criar fundos de pensão complementar para futuros funcionários.
Enquanto isso não ocorrer, valem
as regras usadas para os funcionários antigos.
Uma vez criados os fundos, os
servidores -inclusive juízes-
passariam obrigatoriamente a
contribuir para o INSS para a parcela do salário que atingisse até R$
2.400. Acima desse valor, pagariam para o sistema do fundo de
pensão complementar.
A proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara,
na avaliação dos juízes, tem um
lado bom (é vaga sobre como funcionará o fundo de pensão complementar) e outro ruim (é o Poder Executivo que tem a prerrogativa de enviar uma proposta de lei
ordinária para criar o fundo e estabelecer as regras).
O trecho da reforma que trata
do tema é o seguinte: "O regime
de previdência complementar [...]
será instituído por lei de iniciativa
do respectivo Poder Executivo".
Para Maurício Corrêa, bastaria
suprimir a palavra "Executivo".
Dessa forma, caberia a cada Poder
da República enviar uma proposta de lei para o Legislativo analisar
e aprovar.
Os juízes desejam enviar um
projeto que crie um fundo de pensão pelo sistema de benefício definido. Dessa forma, os futuros magistrados poderão fixar que o valor da aposentadoria será equivalente ao último salário.
Um detalhe que já é certo, pois a
legislação manda, é que as despesas dos fundos de pensão complementar para servidores públicos
deverão ser compartilhadas na
base de um para um. Para cada
real pago pelo funcionário, a
União colocará a mesma quantia.
Berzoini é contra
A Folha apurou que o ministro
da Previdência, Ricardo Berzoini,
é contra facultar a cada Poder o
direito de enviar seu projeto de lei
para regulamentar o fundo de
pensão complementar.
Uma das razões é que essa liberação teria de se estender aos Estados. Os Judiciários estaduais
também ficariam autorizados a
produzir suas propostas de lei. A
medida acabaria fragmentando
demais a adoção dos fundos, avalia o governo. Outro inconveniente é que os juízes poderiam retardar ao máximo o envio do projeto
de lei, provocando um impasse.
Enquanto o fundo de pensão não
é criado, os futuros magistrados
continuam a receber pelo mesmo
sistema dos antigos.
A emenda constitucional em
tramitação deixa espaço para que
vários fundos sejam criados. É
quase certo que a União vai criar,
pelos menos, três: um para cada
Poder da República.
A idéia para convencer os juízes
a aceitar o texto como está hoje é
que a lei ordinária será amplamente debatida no Congresso.
Nessa fase, os magistrados poderão enviar sugestões de como deve ser a redação final.
No que diz respeito à administração do futuro fundo de pensão,
também não há muita disputa: os
controladores serão os servidores
(no caso, os juízes) e o patrão (o
Poder Judiciário).
O aumento do subteto de 75%
para 90% é uma medida também
considerada ruim pelo governo
federal. Trata-se de uma promessa feita pelo Planalto aos governadores, pois há Estados onde os salários de desembargadores é próximo de R$ 30 mil, quase o dobro
do maior salário de um ministro
do STF (R$ 17.170). Segundo o entendimento dos juízes, se aprovado o subteto, haverá ações contra
a medida. Juízes alegarão que o
princípio da irredutibilidade dos
salários está sendo rompido.
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