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EUA uniram aposentadorias em 1987
ROBERTO DIAS
DE NOVA YORK
Nos EUA, a aproximação entre
os sistemas de aposentadoria do
setores públicos e privado começou a ser feita em 1987, quando os
empregados do primeiro passaram a ser cobertos também pelo
Social Security. Os servidores
americanos, porém, ainda mantêm esquema diferente em relação ao dos demais trabalhadores.
Dentro do setor público, há programas separados para funcionários federais, estaduais e municipais. Em comum nos três casos,
está o fato de que a maioria das
pessoas tem cobertura do Social
Security, o programa federal de
previdência -criado em 1935,
atende a 96% dos 155 milhões de
trabalhadores, públicos e privados, de todo o país.
Da mesma forma que os empregados do setor privado completam sua aposentadoria com fundos corporativos (como o chamado 401k) ou de associações de
classe, os funcionários públicos
têm regimes específicos que se somam ao Social Security.
Até 1983, os empregados federais submetiam-se ao CSRS (Civil
Service Retirement System), e a
maioria desses funcionários não
era coberta pelo Social Security.
Cerca de 2 milhões de pessoas são
ainda hoje pagas pelo CSRS.
O benefício desse sistema era
calculado de forma a dar mais peso aos últimos -e, em tese, mais
altos- salários do empregado,
até o limite de 80% do total recebido ao se aposentar.
O montante a receber era calculado pela composição de três contas. Para quem trabalhou 30 anos,
por exemplo, o benefício seria a
soma de:
1) 7,5% da média dos três salários mais altos dos cinco primeiros anos de trabalho;
2) 8,75% da média dos três salários mais altos do sexto ao décimo
ano de trabalho;
3) 40% (número de anos trabalhados após o décimo, vezes 2%)
da média dos três salários mais altos a partir do décimo ano.
Em 1987, entrou em vigor o Fers
(Federal Employees Retirement
System), que passou a valer para
quase todos os empregados federais. O governo deu a opção para
que pessoas contratadas a partir
de 1984 aderissem ao novo plano,
num sistema de transição.
O Fers, que segue em vigor, é
montado sobre um tripé. As aposentadorias têm origem dividida,
de maneira aproximadamente
igual, por três fontes: o Social Security, o Basic Benefit Plan e o
TSP (Thrift Savings Plan Benefit).
O esquema do Social Security é
o mesmo para funcionários públicos e privados. O empregado
contribui com 7,65% do salário, e
o empregador -no caso dos servidores, o Estado- se encarrega
de contribuição igual.
O Social Security paga em média US$ 899 aos aposentados. O
valor do benefício é calculado sobre 35 anos de trabalho e é proporcionalmente maior para quem
ganha menos.
Este é o mais abrangente sistema do país: nove em cada dez
aposentados recebem ao menos
parte de sua pensão por ele (para
20% deles, o plano é a única fonte
de renda).
O Social Security trabalha no
azul, mas sua própria administração prevê que o desequilíbrio chegará em 2018, puxado pela aposentadoria da geração de "baby
boomers", nascida após a Segunda Guerra Mundial.
Já o sistema do Basic Benefit
Plan, a segunda perna da aposentadoria pública, é montado sobre
uma pequena contribuição do governo e do empregado. O valor
varia de acordo com o salário e o
tempo de serviço. O benefício é
calculado a partir da média dos
três salários mais altos, submetida
a uma fórmula que considera o
tempo trabalhado.
O terceiro componente é o TSP,
que tem boa saúde financeira e se
assemelha ao modelo dos fundos
401k que existem nas empresas,
com incentivos fiscais -um esquema parecido com o brasileiro
VGBL (Vida Gerador de Benefício
Livre). Os empregados podem
contribuir com até 11% do salário
para o fundo.
Esse esquema funciona, em regra, para a maioria dos empregados dos três Poderes federais. Escapam a ele o presidente dos
EUA, os juízes federais -que têm
seu próprio sistema-, diplomatas e empregados de algumas
agências. No caso do Legislativo,
as fórmulas são mais favoráveis
aos funcionários, por causa da incerteza (eleitoral) do cargo.
Nos Estados, os sistemas variam
bastante. Parte adota esquema
que considera o Social Security.
Outros o descartam. Em alguns
lugares, o sistema previdenciário
é o mesmo para trabalhadores estaduais e municipais.
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