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Lei permite doação direta aos partidos
DA REDAÇÃO
A brecha legal que permite as "doações ocultas"
aos candidatos está na
própria Lei Eleitoral (lei
9.504, de 1997). Em seu artigo 23, a lei afirma que "a
partir do registro dos comitês financeiros, pessoas
físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para
campanhas eleitorais... a
candidato específico ou a
partido".
Esse tipo de doação direta das empresas aos partidos permite que as empresas e os candidatos não
se exponham, porque não
há publicidade oficial da
contribuição no site da
Justiça Eleitoral na internet nem na prestação de
contas da campanha do
candidato. Com isso, a empresa não se vincula diretamente ao candidato -situação ideal se a doadora
for uma prestadora de serviços contratada por um
administrador que está
concorrendo à reeleição.
Esse artifício começou a
ser usado em maior escala
em 2002. Em 8 de agosto
daquele ano, a Folha revelou que a candidatura de
Anthony Garotinho à Presidência se beneficiava
dos recursos arrecadados
pela campanha de sua mulher, Rosinha Matheus, ao
governo do Rio, mas doados ao partido. Na época, o
TSE disse que não havia
crime na operação, já que
era livre a doação entre
candidatos, comitês financeiros e partidos da mesma coligação. Naquele
ano, o partido mais beneficiado foi o PSDB, cujo
Diretório Nacional recebeu R$ 12,5 milhões de
pessoas jurídicas.
O mecanismo se disseminou em 2004. Na campanha, o Diretório Nacional do PT recebeu R$ 12,9
milhões de empresas repassando os recursos a
candidatos. Em 2006, só
as empreiteiras doaram
R$ 28,4 milhões ao PT,
PSDB, DEM, PMDB e PP
-mais do que deram às
campanhas de todos os
congressistas eleitos (R$
24,3 milhões).
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