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Promotoria se excedeu com ação, diz ex-presidente do TSE
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Ex-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do
STF (Supremo Tribunal Federal) e ex-ministro da Justiça,
Paulo Brossard, 83, entende
que houve "excesso" e uma
"certa confusão de situações"
no processo que resultou na
ação movida pela Promotoria
Eleitoral e na aplicação de multas a Marta Suplicy (PT), à Folha e à revista "Veja São Paulo",
por alegada propaganda eleitoral antecipada.
FOLHA - Qual a avaliação que o sr.
faz da ação movida pela Promotoria
Eleitoral e da condenação no caso?
PAULO BROSSARD - Está havendo
uma confusão entre noticiário
relativamente a uma eventual
candidatura e uma manifestação como candidato. Há uma
confusão. Seria conveniente fixar os limites. Até agora, não há
candidato a um posto eletivo.
Há vários nomes que são candidatos a candidatos. Possivelmente, alguns serão candidatos. Em São Paulo, há nomes
notórios. Eles são pré-candidatos, ainda não estão em condições de disputar as eleições.
Possivelmente alguns deles serão candidatos e vão disputar.
FOLHA - Segundo a legislação
atual, o pré-candidato tem as mesmas limitações do candidato?
BROSSARD - Parece-me que não.
As limitações a direitos individuais são de direito estrito, não
admitem a interpretação analógica. Agora, depois de oficializado, eles ficam sujeitos às regras da Lei Eleitoral, do Código
Eleitoral. Então, não podem fazer propaganda senão a partir
da sua escolha formal.
FOLHA - Houve precipitação da
Promotoria ao promover a ação?
BROSSARD - Eu não quero entrar em julgamento de um órgão que deve estar seguro da
sua opinião, mas me parece que
houve um excesso. Isso muitas
vezes acontece. Às vezes os tribunais são tolerantes em demasia e às vezes são exigentes.
É comum isso acontecer, até
que a jurisprudência se firma e
os operadores do direito ganham a segurança jurídica.
FOLHA - O sr. vê risco em relação ao
direito de o eleitor ser informado sobre o processo eleitoral?
BROSSARD - Aí está havendo
também uma certa confusão de
situações. Uma coisa é o direito
de informação, de ser informado e informar. Outra coisa é o
direito de participar como candidato para fins eleitorais.
O jornalista não está sujeito
ao Código Eleitoral. Quando se
aplica a Lei Eleitoral ao jornalista, pode haver um conflito
desnecessário. O jornal está sujeito ao Código Eleitoral? Em
regra, não. Também pode estar
sujeito porque há abusos que o
jornal não pode cometer.
FOLHA - Houve abuso nesse caso?
BROSSARD - Prefiro não dizer.
Salvo nos casos de abuso, não
está sujeito, está fora da Lei
Eleitoral. Claro que o dever do
jornalista é ser exato. Agora, essa senhora é candidata? Todo o
mundo sabe. Ela já foi prefeita.
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