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ELEIÇÕES 2008 / SÃO PAULO
Procuradoria eleitoral e entidade defendem juiz e 4 promotores
Desagravo foi feito aos envolvidos na ação em que a Folha e a "Veja São Paulo" foram multadas por entrevista com Marta
Luiz Carlos Gonçalves, da Procuradoria, e Henrique Calandra, da associação de juízes, dizem que discussão deve ficar na esfera jurídica
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo e a Associação Paulista de Magistrados
(Apamagis) saíram ontem em
defesa do juiz Francisco Carlos
Shintate e dos quatro promotores de Justiça que consideraram propaganda eleitoral antecipada entrevistas concedidas
por pré-candidatos a cargos políticos na disputa municipal.
Tanto para o chefe da Procuradoria, Luiz Carlos dos Santos
Gonçalves, quanto para o presidente da associação, desembargador Henrique Nelson Calandra, a discussão deve se limitar
à esfera jurídica, sem esbarrar
em provocações pessoais.
Ao fazer a defesa do juiz, Calandra afirmou que Shintate, ao
condenar a Folha, a revista
"Veja São Paulo" e a pré-candidata Marta Suplicy (PT), apenas obedeceu à Resolução nº
22.718 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), especificamente ao artigo 24, que estabelece que "os pré-candidatos poderão participar de entrevistas,
debates e encontros antes de 6
de julho de 2008, desde que
não exponham propostas de
campanha."
O mencionado artigo, no entanto, não foi citado nem na representação assinada pela Promotoria nem na decisão judicial. Esse artigo 24 está inserido no capítulo VI, que trata da
"Programação normal e do noticiário no rádio e na TV". No
capítulo não é feita nenhuma
menção à imprensa escrita.
O único artigo da Resolução
do TSE que é citado pelos promotores e pelo juiz é o 2º, que
diz que "o juiz eleitoral da comarca é competente para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como para julgar representações e reclamações."
A representação, assinada
pelos promotores Eduardo
Rheingantz, Maria Amélia
Nardy Pereira, Patrícia Aude e
Yolanda Serrano de Matos, é
fundamentada em artigos da
Constituição Federal e da lei
eleitoral (nº 9.504/ 97).
"O juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um
julgamento puramente técnico. Sob este ponto de vista, não
houve falha", disse Calandra,
para quem a resolução desconsiderou um direito fundamental, que é a liberdade de comunicação e de opinião.
Português
O desembargador informou
que considera injustas e mal
fundamentadas as críticas e
que a discussão gerada por
eventuais controvérsias jurídicas deve ser debatida elegantemente. "Pior que erro de português, é a falta de respeito."
A declaração é uma resposta
às afirmações do ex-ministro
da Justiça Saulo Ramos que,
em entrevista à Folha, atribuiu
o entendimento do magistrado
e dos promotores à uma suposta "falta de escolaridade".
"Ele [Shintate] não sabe escrever em português, com todo
o respeito que tenho pelos cem
anos da migração japonesa. Eu
atribuo isso exatamente à falta
de estudo", afirmou Ramos.
Em nota de desagravo, o procurador regional eleitoral evitou abordar a aplicação do artigo. Para Gonçalves, o episódio
deve ser aproveitado para fazer
um debate elevado sobre a legislação eleitoral. "O que não
pode é jogar tinta marrom num
debate que estava sendo elevado ou conspurcar a honorabilidade dos juízes", afirmou.
O jornal "O Estado de S.Paulo" e a "Veja" também foram
representados por entrevistas
com o prefeito Gilberto Kassab
(DEM), pré-candidato à reeleição. Não há julgamento.
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