Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Interpretação da lei eleitoral muda muito, diz procurador
Para José Jairo Gomes, lançamento de propostas em entrevistas pode configurar fraude
Autor de livro citado na ação
contra o jornal e a revista
"Veja São Paulo" afirma que
as leis têm como objetivo
equilibrar a disputa eleitoral
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
"A Justiça Eleitoral dá uma
determinada interpretação hoje, daqui a dois meses muda",
diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, 40. Ele é autor do livro "Direito Eleitoral", citado
na sentença que condenou a
Folha pela entrevista com a
pré-candidata Marta Suplicy.
No caso da internet, ele afirma que "a ausência de regras,
esse vácuo legislativo, deixa as
pessoas sem saber o que fazer".
Gomes avalia que, no caso da
entrevista da ex-ministra do
Turismo, a representação da
Promotoria Eleitoral não foi
"indevida", pois ela não pediu
votos mas lançou propostas.
Ex-promotor de Justiça, Gomes é doutor e professor de direito civil da Universidade Federal de Minas Gerais.
FOLHA - Por que a internet é um espaço interditado nas eleições?
JOSÉ JAIRO GOMES - A internet
não é um espaço interditado.
Ela não sofreu ainda uma regulamentação do legislador nem
o TSE se pronunciou definitivamente. O candidato pode
abrir uma página na internet,
mas só a partir de 6 de julho.
Porque a lei veda a propaganda
eleitoral antes dessa data.
FOLHA - A internet foi equiparada
ao rádio e à televisão, mas ela não é
uma concessão pública...
GOMES - A internet tem uma
capilaridade muito grande. O
problema não é o fato de não
ser concessão. O cinema é um
bem particular. Mas é vedada a
realização de propaganda no cinema, local de acesso público.
FOLHA - Sendo a internet um veículo tão democrático e acessível, onde estaria o risco de desequilíbrio?
GOMES - Um grupo econômico
com interesse de colocar no poder um determinado segmento
poderia manipular, controlar
os portais e deixar de fora outros candidatos. É impossível
que as pessoas tenham tratamento igual. A lei procura equilibrar a disputa pelo poder.
FOLHA - Quais serão os limites das
comunidades virtuais?
GOMES - É uma grande interrogação. Porque o TSE não traçou
limites. Isso não significa que
se pode fazer tudo. A propaganda extemporânea é vedada. Se
um pré-candidato manda
spams, vai ser caracterizado como propaganda extemporânea.
FOLHA - Uma entrevista com um
pré-candidato é de interesse público. O jornal terá que perguntar sobre temas como raças de cachorros?
GOMES - Um pré-candidato notório evidentemente não vai recitar os poemas de Camões. Vai
falar de política. O problema
não é a entrevista. Há um dispositivo que permite à imprensa escrita dar a sua opinião.
Quando se trata de pré-candidato, a propaganda só pode ser
feita a partir do dia 6 de julho.
FOLHA - Mas aí se está admitindo
que a entrevista é propaganda.
GOMES - Não necessariamente.
O pré-candidato pode opinar
sobre a política em geral. Não
pode é lançar a candidatura.
FOLHA - O sr. leu a entrevista de
Marta Suplicy, na Folha?
GOMES - Li.
FOLHA - O sr. acha que houve abuso? Ela fez pedido de voto?
GOMES - Ali não é propriamente pedido de voto. Na Justiça
Eleitoral, muitos entendem
que pode haver propaganda extemporânea sem pedido de voto, quando o pré-candidato expõe os seus projetos.
FOLHA - Supondo uma entrevista
igual, o sr. entraria com ação?
GOMES - Eu tenho a impressão
de que a representação aí não é
indevida. Na entrevista dela,
ela lança propostas. Há decisões que condenam essa prática e decisões que dizem que isso não seria irregular.
FOLHA - Qual dispositivo legal define temas proibidos aos jornais?
GOMES - Na verdade, a lei não
especifica os temas. O que é
propaganda eleitoral? Quando
a gente pesquisa na Justiça, encontra condutas bastante semelhantes a essa que foi veiculada sendo considerada como
propaganda. Então, se faz um
raciocínio por analogia.
FOLHA - O jornal alega que se trata
de uma censura inaceitável.
GOMES - Desconheço os detalhes do caso. Tenho a impressão de que censura é uma palavra um pouco forte. Para que
haja uma sanção, é preciso que
haja um processo. As pessoas se
defendem. Vejo isso como uma
manifestação democrática.
FOLHA - Seu livro foi citado na sentença por tratar da igualdade de
oportunidades. O jornal teria que repetir o horário eleitoral, com anúncios classificados dos candidatos?
GOMES - Houve esse problema
também na regulamentação
dos debates. Houve intervenção da Justiça Eleitoral para dizer que todos os candidatos
precisam estar representados.
FOLHA - O jornal entrevistou outros pré-candidatos.
GOMES - O problema é outro. É
o momento. Agora, esse tema
não poderia ser veiculado.
FOLHA - A citação de seu livro na
sentença trata da igualdade.
GOMES - É porque não há ainda
um candidato. Quando um pré-candidato tem projeção, a situação dele, para ser escolhido
na convenção, fica fortalecida.
Pode haver outro pré-candidato sem o mesmo destaque.
Texto Anterior: Janio de Freitas: O bom sinal e outro melhor Próximo Texto: Amazonas: Homem dispara tiros contra sede de jornal Índice
|