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GOVERNO
Objetivo é poder responder a ações penais no STF após deixar cargo
FHC prioriza aprovação de proteção à ex-autoridade
KENNEDY ALENCAR
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Fernando Henrique Cardoso dará prioridade à
aprovação do foro privilegiado
para ex-autoridades na agenda da
transição ao sucessor. O objetivo
de FHC é, após deixar o cargo,
continuar a responder por ações
penais perante o STF (Supremo
Tribunal Federal) e a processos civis perante a Justiça Federal.
No topo da agenda do governo
para a transição, também consta o
adiamento da posse do novo presidente de 1º de janeiro de 2003
para o dia 6, prorrogando o mandato de FHC em cinco dias.
O principal articulador das iniciativas é o presidente da Câmara,
Aécio Neves (PSDB-MG), candidato ao governo de Minas Gerais
com chance de ser eleito no primeiro turno, dia 6 de outubro.
Para Aécio, o foro privilegiado é
"uma proteção justa e não um
privilégio". Sem a prerrogativa,
FHC passará a estar sujeito a
ações e decisões de promotores e
juízes de primeira instância em
qualquer comarca do país.
E o adiamento da posse em cinco dias, crê o presidente da Câmara, permitirá "maior participação
de autoridades estrangeiras" no
evento. A idéia é articular emenda
constitucional de consenso entre
governo e oposição.
O foro privilegiado encontra resistência na oposição e na base do
Ministério Público. Apesar de não
assumir publicamente, FHC deseja a prerrogativa por temer o
"efeito Menem".
Quando o argentino Carlos Menem deixou a Casa Rosada, cumpriu prisão temporária por ter
atos de seu governo questionados
na Justiça. FHC, que negou sucessivos pedidos de aumento salarial
à base do Judiciário e do Ministério Público, teme eventual vingança de juízes e promotores de
primeira instância.
Hoje, FHC só pode ser processado penalmente por iniciativa do
procurador-geral da República,
Geraldo Brindeiro, funcionário
público indicado para o cargo pelo presidente da República.
As ações de natureza civil contra
FHC começam na primeira instância da Justiça Federal. Hoje, há
cerca de 200 ações (entre populares e por improbidade administrativa), a maioria delas refere-se
ao processo de privatização.
O projeto de lei que restabelece
o foro privilegiado é do deputado
federal Bonifácio Andrada
(PSDB-MG), pai do atual advogado-geral da União. Segundo a
proposta, a ex-autoridade continuará a ser julgada por um tribunal ou uma instância superior de
apelação no que se referir a atos
praticados no exercício do mandato ou do posto que ocupou.
Hoje, o presidente, os ministros,
os governadores e os secretários
de Estado são julgados pelo STF,
STJ (Superior Tribunal de Justiça), tribunais regionais federais e
tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal. Ao deixar o
cargo, continuariam a responder
perante essas instâncias sobre
atos praticados quando autoridades. A mesma regra valerá para
ex-congressistas.
A proposta de Andrada já foi
aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. E estaria pronta para seguir ao Senado
não fossem recursos apresentados por PT e PDT para ser apreciada pelo plenário da Câmara.
Aécio tentará negociar a retirada dos recursos. No entanto, se a
oposição insistir, submeterá o pedido de recurso ao plenário. Se ele
for derrubado, o projeto seguirá
para o Senado. Se for aprovado,
os deputados votarão o projeto de
lei, com possibilidade de alteração
através de emendas supressivas.
O governo, porém, deverá obter
vitória porque o quórum do projeto de lei facilita sua estratégia.
Atingido o quórum mínimo para
votação (257 deputados em plenário), vence quem tiver maioria
simples. No Senado, o governo
tem maioria folgada.
Em 1999, o Supremo acabou
com o foro privilegiado para ex-autoridades. Antes dessa decisão,
o STF julgou e absolveu o ex-presidente impedido Fernando Collor de Mello por falta de provas.
Collor respondeu à ação penal
por corrupção passiva.
No ano 2000, os deputados governistas tentaram restabelecer o
foro privilegiado por emenda
constitucional, mas foram derrotados. Por isso, FHC e a base governista insistiram no tema por
meio de um projeto de lei.
Detalhe polêmico
A resistência de setores do Ministério Público ao foro privilegiado foi agravada devido a uma
modificação feita no projeto original de Andrada, que concedia o
expediente apenas para delitos
penais.
Foi acrescentada a prerrogativa
de foro privilegiado para ações de
improbidade administrativa, um
ilícito de natureza civil.
"Se o projeto original era altamente questionável, a modificação o tornou ainda pior. Na prática, acaba com a atuação do Ministério Público, seja federal ou estadual, na primeira instância", diz o
presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público), Marfan Martins Vieira.
Ou seja, pela regra atual, qualquer procurador federal pode
propor ação de improbidade administrativa na primeira instância federal contra o presidente da República ou um ministro. Com o projeto, apenas o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, poderia fazer isso.
O presidente da Conamp diz que, se o projeto de lei for aprovado na Câmara e no Senado, sua associação entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade
no Supremo.
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