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Leia a íntegra da "Carta de Brasília"
Reunidos em 21 e 22 de fevereiro de 2003
em Brasília, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acompanhado do Senhor Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e líderes do governo no Congresso, e as Excelentíssimas Senhoras Governadoras e os Excelentíssimos Senhores
Governadores dos 27 Estados da Federação
acordaram que as reformas tributária e previdenciária são prioritárias para o crescimento sustentado do país. Firmaram, assim, compromisso com o seu encaminhamento, no primeiro semestre deste ano, ao
Congresso Nacional, fórum soberano das
decisões a respeito desses temas.
Conscientes de que o debate sobre as reformas devem envolver de imediato a sociedade, decidiram divulgar os seguintes pontos de convergência que resultaram do encontro:
A) Sobre a reforma tributária
1) O sistema tributário deve promover a
justiça fiscal e elevar a eficiência e a competitividade econômica, mediante a desoneração das exportações e o estímulo à produção
e ao investimento produtivo. Faz-se necessário, também, buscar a simplificação do
sistema, evitando, ao máximo, os efeitos da
sonegação e da evasão tributária.
2) A reforma deverá ser neutra para os entes da federação, objetivando, sem a elevação da carga tributária, a ampliação da base
e a maior eficácia na arrecadação, permitindo criar condições para a redução da carga
individual e dos setores mais frágeis da economia.
3) A Constituição definirá o novo ICMS
(IVA) como um imposto estadual unificado
em todo o país, com legislação e normatização uniformes, reduzindo o número de alíquotas e eliminando as 27 legislações diferentes que hoje existem. As normas e as regras de transição para o novo imposto serão
definidas por lei complementar.
4) A contribuição patronal para o financiamento da Seguridade Social será cobrada, total ou parcialmente, sobre a receita
bruta, reduzindo o peso dos encargos sobre
a folha de salários e promovendo a formalização do emprego. Esta contribuição será
destinada, exclusivamente, à Previdência
Social. A transição para esta modalidade poderá ser gradual.
5) Deverá ser promovida a redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, a partir da experiência do
PIS, objetivando o aperfeiçoamento da tributação relativamente a seus reflexos sobre
a economia. Esta alteração deve preservar,
também, a eficiência arrecadatória, exigindo, assim, uma transição segura.
6) As mudanças deverão trazer maior
progressividade e promover maior justiça
do sistema tributário, por meio de redução
da carga sobre a cesta básica, e de revisão
dos tributos diretos.
7) Todas as unidades federadas deverão
promover um esforço e trabalho integrados
com vistas à educação tributária e ao combate à sonegação.
8) Haverá a definição de uma política de
desenvolvimento regional sustentada que
reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões nordeste, norte e centro-oeste e outras regiões de menor desenvolvimento no país, e que supere os conflitos tributários entre os entes da federação.
9) Fortalecer os municípios como espaços
privilegiados de desenvolvimento de políticas de inclusão social e do acesso da população aos serviços essenciais à cidadania.
10) O relatório final da Comissão Especial
de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados deverá ser aproveitado no processo
de definição da proposta de reforma tributária, dado que representa grande acúmulo de
debates sobre a matéria, realizados no âmbito do Congresso Nacional na legislatura passada, em particular no que se refere à participação equilibrada do Estados e da União
nos mecanismos de estímulo à produção e
às exportações.
B) Sobre a reforma da Previdência
Houve concordância no seguinte diagnóstico:
1) A urgente necessidade de reorganizar a
previdência social de forma a garantir os direitos das atuais e futuras gerações e preservar o papel distributivo e contributivo do
sistema.
2)A grave situação previdenciária do país,
em seus sistemas diferenciados.
3) papel altamente distributivo do Regime Geral de Previdência Social (administrado pelo INSS), que paga mais de 21 milhões
de benefícios, dois quais dois terços são no
valor de um salário mínimo.
4) Que o Regime Geral da Previdência Social é auto-sustentável em mais de 80%, pelo
fluxo contributivo, e que a parte urbana do
sistema chega a 97% de auto-sustentação.
5) Que os regimes próprios dos servidores
têm um elevado grau de desequilíbrio na
União, nos Estados e nos Municípios, comprometendo a gestão orçamentária de políticas sociais e investimentos no curto, médio
e longo prazos.
6) Que os regimes próprios têm auto-sustentação inferior a 50% na União, nos Estados e na maioria dos municípios brasileiros.
7) Que a tendência é de deterioração dessa situação nos próximos dez anos, se não
forem tomadas medidas, e que, em vários
Estados, esse quadro já é critico.
8) Que a razão principal do desequilíbrio
são as regras de acesso ao benefício, incompatíveis com a natureza profissional, com a
valorização funcional e com a proteção ao
emprego própria dos servidores públicos.
Tendo em vista esse diagnóstico, resolveu-se agir em favor de:
1) Reafirmar a preservação dos direitos
dos que já alcançaram as condições de elegibilidade, na forma da lei;
2) Para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, preservar as
atuais regras, por sua característica distributiva e por sua boa perspectiva de auto-sustentação, com receitas contributivas diretas,
a partir do combate às fraudes e à sonegação
e da busca da inclusão de novos contingentes de brasileiros e brasileiras no sistema;
3) Buscar a recuperação do teto do Regime Geral da Previdência Social, que vem
sendo reduzido em relação ao número de
salários mínimos, através de incorporação
de parcela da variação do Produto Interno
Bruto a esse valor e igualmente buscar a elevação do piso, por meio da recuperação
paulatina do valor real do salário mínimo.
Para os Regimes Próprios dos Servidores:
1) Elaborar conjuntamente propostas de
reforma constitucional dos regimes próprios de previdência social dos servidores,
de forma a reverter o desequilíbrio atuarial e
financeiro e, portanto, cumprir o que dispõe
o Artigo 40 da Constituição Federal;
2) Propor novas regras de acesso ao beneficio no que tange à idade mínima e às permanências mínimas no cargo e no serviço
público, além de novas regras para pensões;
3) Viabilizar as condições para a contribuição dos inativos aos Regimes Próprios e
para a alíquota mínima de contribuição dos
servidores a esses regimes;
4) Apoiar a aprovação do PLP 09, pelo
Congresso Nacional, de forma a estabelecer
as normas para a criação dos planos complementares para os futuros servidores;
5) Apoiar a aprovação das medidas que
viabilizem o teto constitucional e os subtetos para o funcionalismo público;
6) Realizar, de forma a cumprir os objetivos acima, estudos no âmbito dos Estados,
para avaliar os impactos dessas medidas na
sustentabilidade dos sistemas e sobre o aspecto distributivo dos mesmos, no prazo de
30 dias, para a viabilização técnica das propostas.
Brasília, 22 de fevereiro de 2003
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