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Governo divulga nova explicação para dossiê
Acesso a gastos privados deve ser restrito a envolvidos, diz parecer elaborado a pedido da Casa Civil
FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A mais nova versão do Palácio do Planalto para o dossiê
anti-FHC atesta que, apesar de
terem perdido o caráter sigiloso, os gastos da Presidência durante o segundo mandato do
ex-presidente tucano não podem ser divulgados.
A publicidade de informações que dizem respeito à vida
privada e à intimidade deve ser
restrita a quem fez compras
com dinheiro público, segundo
o Gabinete de Segurança Institucional que, a pedido da Casa
Civil, elaborou parecer de 20
páginas sobre o tema.
Para sustentar o argumento
de que os gastos do ex-presidente e da ex-primeira-dama
Ruth Cardoso não podem ser
divulgados na íntegra, o GSI
evocou legislação de 2005, que
estabeleceu prazos e critérios
para a abertura dos arquivos da
ditadura militar.
A lei definiu que documentos
públicos que contenham informações relacionadas a intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas terão
"acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se
tratando de morto ou ausente,
ao seu cônjuge, ascendentes ou
descendentes".
Essa é a terceira versão do
Palácio do Planalto para o dossiê. Primeiro, a ministra-chefe
da Casa Civil, Dilma Rousseff,
tratou como "sigilosas" as informações sobre gastos de Fernando Henrique Cardoso. Em
nota à imprensa, a Casa Civil
classificou como "prática criminosa" o vazamento de dados
"sigilosos". Mas, em maio, a ministra mudou a versão e disse
que as informações do banco de
dados não eram mais sigilosas,
pois o caráter reservado já havia caducado. Na ocasião, Dilma defendeu, em audiência pública no Senado, a divulgação
de gastos de ex-presidentes.
O GSI informa que o parecer
técnico foi elaborado para
atender a uma solicitação da
Casa Civil. No ofício encaminhado a Dilma, em 19 de junho,
o general Jorge Felix escreveu:
"Pode-se concluir que os processos analisados não mais necessitam ser considerados sigilosos à luz dos procedimentos
utilizados pelo sistema de segurança presidencial, a partir de
janeiro de 2003. Entretanto, a
publicidade dos referidos processos deverá observar a ressalva contida no artigo 7 da lei
11.111/ 2005".
O ofício do general mistura
as duas primeiras versões da
Casa Civil. Foi a solução jurídica encontrada pelo Planalto para proteger quem deu a ordem
para preparar o dossiê e para
dificultar a divulgação dos gastos dos primeiros seis meses de
Luiz Inácio Lula da Silva como
presidente.
Ao afirmar, baseando-se em
dois decretos presidenciais,
que informações classificadas
como reservadas perdem esse
caráter após cinco anos, o governo atesta que os dados de
2003 dos cartões corporativos
não são mais protegidos por
confidencialidade.
O parecer do GSI deverá
também balizar o relatório final da comissão de processo administrativo disciplinar que
apura o vazamento do banco de
dados formulado pelo governo.
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