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REFORMA AOS PEDAÇOS
Pelo atual relatório, aumento mais provável é do ICMS; IPI é o único com possível queda de alíquotas
Reforma permitirá elevação de 7 tributos
GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A reforma tributária e as negociações do governo para aprová-la criam riscos de elevação de pelo
menos sete impostos e contribuições. Dos tributos afetados pelo
projeto, em apenas um caso, o do
IPI, há uma possibilidade palpável de queda de alíquotas.
Na lista dos candidatos a avançarem mais sobre os bolsos dos
contribuintes, estão o ICMS, a
CPMF, a Cofins, a Cide, o PIS/Pasep, o ITCMD (imposto sobre a
herança) e o ITBI (sobre a compra
de imóveis).
Pelos temores de empresários e
especialistas, o aumento de carga
tributária mais provável virá das
novas regras para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), maior imposto
do país -receita anual na casa
dos R$ 100 bilhões- e alvo das
principais inovações propostas.
A reforma tem o propósito, elogiado pela maioria, de simplificar
as regras do imposto, que incide
sobre a venda de mercadorias e
serviços: propõe-se trocar as
atuais 27 legislações (uma em cada Estado e no Distrito Federal) e
44 alíquotas por uma lei única,
com apenas cinco alíquotas.
O problema é que, com a unificação, cada produto terá de ser
tributado pela mesma alíquota
em todo o país. Com isso, a tendência é que, se um produto hoje
paga, dependendo da região, alíquotas de 12% e 18%, a escolhida
seja a mais alta -ainda mais porque, segundo a reforma, caberá
aos Estados a decisão.
Pressão dos governadores
Essa regra decorre da estratégia
adotada pelo governo Luiz Inácio
Lula da Silva para viabilizar suas
reformas: angariar o apoio dos
governadores para medidas destinadas a proteger tanto o caixa da
União como dos Estados.
Nessa negociação, o governo
abriu caminho também para o
aumento da Cide, contribuição
cobrada sobre a venda dos combustíveis. Pressionado por seus
parceiros, o Planalto acabou concordando em repassar 25% da receita do tributo aos Estados -e o
ministro Guido Mantega (Planejamento) já falou em elevar a Cide
para evitar perda de arrecadação.
A pressão mais forte dos governadores, agora, é pela repartição
dos mais de R$ 20 bilhões gerados
anualmente pela CPMF, cuja
prorrogação imediata é, na verdade, o maior objetivo da reforma
tributária. O pleito ganhou apoio
de prefeitos, oposicionistas e boa
parte dos partidos aliados, suscitando temores crescentes de que o
"imposto do cheque" siga o caminho da Cide.
Outro tributo indireto -como
são chamados os que são pagos
pelo consumidor, embutidos nos
preços- afetado pela reforma é a
Cofins, maior contribuição federal, com receita superior a R$ 50
bilhões por ano.
A exemplo do que foi feito com
o PIS desde o início do ano, a Cofins não incidirá mais sobre o faturamento das empresas, para
evitar o encarecimento dos produtos mais elaborados (cujo processo de produção passa por várias empresas).
Teme-se que, também a exemplo do ocorrido com o PIS, o governo prefira pecar por excesso ao
fixar a nova alíquota do tributo.
Hoje, embora incidindo sobre
uma base menor (faturamento
menos custos de produção), o PIS
está arrecadando mais que no ano
passado. Além disso, PIS e Cofins,
segundo prevê o texto da reforma,
passarão a tributar também os
produtos importados, que ficarão
mais caros.
Os dois tributos diretos modificados pela reforma, o ITCMD e o
ITBI, podem subir por um mesmo motivo: o projeto introduz a
progressividade das alíquotas,
obrigatória no primeiro caso e
optativa no segundo.
Há ainda algumas alterações de
última hora no projeto da reforma tributária que provocaram temores entre os analistas. No caso
do IPVA, cobrado, pela Constituição, sobre a "propriedade de veículos automotores", o texto explicita: "Veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos".
Nos impostos sobre a exportação e a importação de produtos, a
reforma fala em "produtos e serviços". Em todos os casos, as alterações têm o propósito declarado
de dirimir questionamentos judiciais contra os impostos.
Tendência de alta
O governo argumenta, com razão, que a reforma, por si só, não
aumenta nenhum tributo -tudo
dependerá das regras e alíquotas a
serem definidas em legislações
posteriores.
No entanto, o histórico recente
da carga tributária e a situação de
penúria orçamentária comum a
União, Estados e municípios indicam que o perigo é concreto. Em
dez anos, de 1993 a 2002, a carga
passou de 25,1% para 35,9% do
PIB (Produto Interno Bruto), e os
governos continuam deficitários.
Os próprios secretários estaduais da Fazenda, em estudos sobre a reforma, chegaram a estimar uma elevação da carga de
40% do PIB apenas com as alterações no ICMS.
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