São Paulo, domingo, 24 de outubro de 2004 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
AS EMPRESAS Não se tratam de dívidas, mas sim de cobranças indevidas, todas contestadas pela nossa área jurídica NORBERTO ODEBRECHT Todos os lançamentos de tributos e contribuições feitos contra a companhia pelo INSS ou pelos órgãos públicos acima são pagos normalmente ou, se considerados indevidos, são contestados por meio de processos administrativos ou judiciais VALE DO RIO DOCE A empresa não admite dívidas, dispõe de certidão positiva com efeito de negativa e participa de processos licitatórios TELEMAR São normais [dívidas] no exercício das atividades de qualquer empresa. Elas são decorrentes das discrepâncias fáticas, erros de digitação em guias, por exemplo, ou divergências na interpretação da legislação, que se encontram em processo de discussão administrativa ou judicial GERDAU Texto Anterior: Palácio em reforma: "Padrinhos" do Alvorada devem ao governo Próximo Texto: Palácio em reforma/Outro lado: Empresas contestam dívidas com a União Índice |
|