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IMPRENSA
Interesse coletivo prevalece sobre o particular, dizem
Ministros do STF defendem direito à notícia ao comentar caso Nassif
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Marco Aurélio
de Mello, e o ministro Gilmar
Mendes defenderam o direito à
informação ao comentar a condenação do jornalista Luís Nassif.
Ele foi condenado a três meses
de prisão e ao pagamento de dez
salários mínimos em ação movida pela Mendes Júnior por causa
da publicação de nota sobre a tentativa da empresa de receber da
Chesf (Companhia Hidrelétrica
do São Francisco) indenização
em torno de R$ 10 bilhões.
Tanto Marco Aurélio quanto
Gilmar Mendes disseram que não
poderiam comentar especificamente esse caso, porque ele poderá ser apreciado futuramente pelo
próprio STF, por meio de recurso,
mas ponderaram que nesse tipo
de julgamento o interesse coletivo
deve prevalecer em relação ao
particular. O interesse coletivo seria em relação à divulgação de um
fato que envolve dinheiro público. O particular seria a suposta
ofensa à Mendes Júnior.
"Injuriaria ou difamaria alguém
o jornalista noticiar o resultado de
um julgamento? O que ele fez foi
apenas noticiar uma decisão de
um tribunal superior, que se pressupõe verdadeira até que seja reformada se for o caso", disse.
Já Gilmar Mendes declarou:
"Reconheço interesse público na
divulgação da questão relativa a
megaindenizações porque elas
afetam o patrimônio público".
Como advogado-geral da
União, cargo que ocupou até assumir a vaga no STF, em junho,
ele sempre criticou as decisões judiciais em que o poder público é
condenado a pagar indenizações
milionárias, chamando-as de "estelionato pela via judicial".
Outro ministro também ouvido
pela Folha, mas que falou em caráter reservado, disse que essa
condenação contraria a jurisprudência do tribunal.
Ele citou uma decisão pela qual
ficou estabelecida a necessidade
de prova de que o autor de uma
suposta ofensa teve a intenção de
atingir a honra e não apenas a
vontade de informar ou de criticar determinado fato.
A nota de Nassif, publicada em
29 de setembro de 2000, informou
que a empresa havia fracassado
em julgamento no STJ (Superior
Tribunal de Justiça) no qual fora
negado o direito à indenização
por atrasos nos pagamentos de
obra da Chesf.
A juíza da 6ª Vara Criminal, Érika Soares de Azevedo Mascarenhas, autora da condenação, acolheu os argumentos da Mendes
Júnior e entendeu que o jornalista
da Folha teve a "intenção inequívoca de difamar".
Ela levou em conta o fato de o
jornalista ter chamado a ação de
"uma das mais atrevidas aventuras já tentadas contra os cofres
públicos". O presidente do STF
discorda dela. O advogado do jornalista, Luís Francisco Carvalho
Filho, disse que irá recorrer da
sentença.
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