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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
Folha não fez propaganda, diz procurador
Procuradoria Regional Eleitoral de SP pede que seja anulada sentença contra jornal por entrevista com Marta Suplicy
Juiz do TRE e relator do caso, o desembargador Walter de Almeida Guilherme agora deve preparar seu voto, que será discutido em plenário
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo pediu a
anulação da sentença que multou a empresa Folha da Manhã
S.A., que edita a Folha, por propaganda eleitoral antecipada
após publicação de entrevista
com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy
(PT), também condenada.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Pedro Barbosa Pereira
Neto, será analisado pelos magistrados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
"A matéria veiculada está
longe de configurar uma propaganda antecipada, havendo,
no conjunto das questões formuladas à recorrente [Marta
Suplicy], um espírito crítico
próprio do bom jornalismo, como, por exemplo, a pergunta
sobre a expressão "relaxa e goza", que, como é de conhecimento público, marcou negativamente a imagem da recorrente", informou Pereira Neto.
A representação contra a Folha e a ex-prefeita foi movida
por quatro promotores eleitorais de primeira instância, que
entenderam que a entrevista,
publicada no dia 4, era irregular, pois abordava propostas de
campanha da petista, o que a
colocaria em posição de vantagem em relação aos demais
pré-candidatos ao cargo.
Francisco Carlos Shintate,
juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, concordou com os promotores Eduardo Rheingantz,
Maria Amélia Nardy Pereira,
Patrícia Aude e Yolanda Alves
Serrano de Matos e condenou o
jornal e a ex-prefeita ao pagamento de multa.
Para Pereira Neto, que atua
na segunda instância do Ministério Público, a entrevista não
fere o princípio da igualdade
entre candidatos.
"Bem examinada a questionada entrevista e o contexto
em que foi concebida, não se
pode dizer que seu teor desbordou para a propaganda eleitoral
antecipada, não havendo nenhum propósito explícito de
enaltecimento das qualidades
da recorrente, sendo antes a cobertura jornalística de uma
pessoa pública, cujas idéias a
sociedade brasileira e, em especial, a paulistana tem o direito
de conhecer, analisar e formular suas convicções."
Pluralismo
Ainda de acordo com o procurador, o jornal publicou entrevistas com pré-candidatos
de outros partidos, o que atende ao princípio do pluralismo e
"contribui fortemente para a
construção da informação qualificada imprescindível para o
exercício do voto."
Sobre Marta ter falado de
plataforma política, principal
argumento dos promotores para defender a existência de propaganda antecipada, ele disse
que nem poderia ser diferente,
já que Marta é pré-candidata.
"A entrevista está relacionada com a mera informação jornalística de interesse público,
de trazer a conhecimento da
sociedade paulistana a existência de pessoas que pretendem
submeter seus nomes ao escrutínio popular, não havendo
qualquer preceito que estipule
a obrigação da imprensa escrita
de entrevistar todos os pré-candidatos, muitos dos quais
não são sequer conhecidos."
Com o parecer em mãos, o
desembargador Walter de Almeida Guilherme, juiz do TRE
e relator do caso, preparará seu
voto, que será lido e discutido
pelos colegas de plenário.
O tribunal julgará ainda a
condenação da Editora Abril,
responsável pela revista "Veja
São Paulo", também por conta
de uma reportagem publicada
com Marta.
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