São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

Folha não fez propaganda, diz procurador

Procuradoria Regional Eleitoral de SP pede que seja anulada sentença contra jornal por entrevista com Marta Suplicy

Juiz do TRE e relator do caso, o desembargador Walter de Almeida Guilherme agora deve preparar seu voto, que será discutido em plenário


DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu a anulação da sentença que multou a empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, por propaganda eleitoral antecipada após publicação de entrevista com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT), também condenada.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Pedro Barbosa Pereira Neto, será analisado pelos magistrados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
"A matéria veiculada está longe de configurar uma propaganda antecipada, havendo, no conjunto das questões formuladas à recorrente [Marta Suplicy], um espírito crítico próprio do bom jornalismo, como, por exemplo, a pergunta sobre a expressão "relaxa e goza", que, como é de conhecimento público, marcou negativamente a imagem da recorrente", informou Pereira Neto.
A representação contra a Folha e a ex-prefeita foi movida por quatro promotores eleitorais de primeira instância, que entenderam que a entrevista, publicada no dia 4, era irregular, pois abordava propostas de campanha da petista, o que a colocaria em posição de vantagem em relação aos demais pré-candidatos ao cargo.
Francisco Carlos Shintate, juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, concordou com os promotores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Aude e Yolanda Alves Serrano de Matos e condenou o jornal e a ex-prefeita ao pagamento de multa.
Para Pereira Neto, que atua na segunda instância do Ministério Público, a entrevista não fere o princípio da igualdade entre candidatos.
"Bem examinada a questionada entrevista e o contexto em que foi concebida, não se pode dizer que seu teor desbordou para a propaganda eleitoral antecipada, não havendo nenhum propósito explícito de enaltecimento das qualidades da recorrente, sendo antes a cobertura jornalística de uma pessoa pública, cujas idéias a sociedade brasileira e, em especial, a paulistana tem o direito de conhecer, analisar e formular suas convicções."

Pluralismo
Ainda de acordo com o procurador, o jornal publicou entrevistas com pré-candidatos de outros partidos, o que atende ao princípio do pluralismo e "contribui fortemente para a construção da informação qualificada imprescindível para o exercício do voto."
Sobre Marta ter falado de plataforma política, principal argumento dos promotores para defender a existência de propaganda antecipada, ele disse que nem poderia ser diferente, já que Marta é pré-candidata.
"A entrevista está relacionada com a mera informação jornalística de interesse público, de trazer a conhecimento da sociedade paulistana a existência de pessoas que pretendem submeter seus nomes ao escrutínio popular, não havendo qualquer preceito que estipule a obrigação da imprensa escrita de entrevistar todos os pré-candidatos, muitos dos quais não são sequer conhecidos."
Com o parecer em mãos, o desembargador Walter de Almeida Guilherme, juiz do TRE e relator do caso, preparará seu voto, que será lido e discutido pelos colegas de plenário.
O tribunal julgará ainda a condenação da Editora Abril, responsável pela revista "Veja São Paulo", também por conta de uma reportagem publicada com Marta.


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