|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ELEIÇÕES
Juiz multa a Editora Abril por publicar entrevista com Kassab
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Marco Antonio
Martin Vargas, titular da 1ª
Zona Eleitoral de São Paulo,
condenou ontem a Editora
Abril S.A., responsável pela
revista "Veja São Paulo", a
pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, considerada propaganda eleitoral
antecipada, com o prefeito
de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à
reeleição, também multado.
Esta é a terceira representação iniciada pelo Ministério Público e acolhida pela
Justiça Eleitoral de primeira
instância por entrevistas
com pré-candidatos -as primeiras foram contra a Folha, a Editora Abril e a ex-prefeita Marta Suplicy (PT).
Na entrevista publicada
pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, o magistrado entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao
criticar adversários políticos.
A entrevista, disse o juiz,
"acabou transpondo o direito à informação jornalística e
invadiu o campo da realização de proposta de governo".
Vargas aplicou o polêmico
artigo 24 da resolução
22.718, do Tribunal Superior
Eleitoral, que informa que os
pré-candidatos poderão participar de entrevistas antes
de 6 de julho, quando a propaganda é liberada, "desde
que não exponham propostas de campanha".
Esse artigo está inserido
no capítulo destinado a rádio
e TV, que são concessões públicas. Não há nenhuma
menção à imprensa escrita.
O magistrado informou
que sua decisão não é uma
censura, mas visa a "ampla
garantia constitucional do
devido processo legal".
Advogados do prefeito e da
Abril recorrerão da decisão
no Tribunal Regional Eleitoral. Antes do julgamento, a
Procuradoria Regional Eleitoral irá se manifestar sobre
o caso. Nos processos contra
a Folha e a Abril, a Procuradoria entendeu que as entrevistas apenas obedeciam ao
dever de informar.
Texto Anterior: Justiça proíbe reportagem do "JT" com denúncias Próximo Texto: Minas: TCE reconhece ser possível fraudar certidões Índice
|