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CASO MARKA
Justiça suspende processo não citado no pedido de extradição
DA SUCURSAL DO RIO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça no Rio suspendeu um dos processos a que
Salvatore Cacciola responde
sob a acusação de crimes
contra o sistema financeiro.
O acordo de extradição se referia a apenas um dos quatro
litígios em que ele é réu. O
processo que corre na 5ª Vara Federal Criminal só poderá ser retomado se o Principado de Mônaco autorizar. O
que corre no TRF (segunda
instância) -em que foi condenado em primeira instância- segue normalmente.
Segundo o procurador da
República Artur Gueiros, a
permissão pode sair em dois
meses. O advogado do ex-banqueiro, Carlos Ely Eluf,
afirma, no entanto, que uma
das condições impostas pelo
principado era que Cacciola
só respondesse a um processo -por gestão fraudulenta,
peculato e informação privilegiada, que corre no TRF.
"O pedido de extensão de
extradição já foi feito e negado por Mônaco. Pedir isso de
novo é uma heresia", disse.
O pedido de extradição, diz
Gueiros, foi feito sobre apenas um processo para agilizar o envio do réu. "Tudo foi
discutido com o [equivalente
a] ministro da Justiça de Mônaco, Philippe Narmino."
O secretário Nacional de
Justiça, Romeu Tuma Jr.,
disse que não é possível extraditar alguém "por 20 processos diferentes". "Isso não
significa que ele não vai responder aos outros processos." Afirmou que o Ministério da Justiça já pediu a juízes de diferentes varas do
Rio outros processos a que
Cacciola responde para que
sejam enviados a Mônaco.
No entanto, a juíza Simone
Schreiber disse, na decisão
de suspensão do processo,
estar "surpresa no tocante ao
fato de o Estado Brasileiro,
ao formular o pedido de extradição, não ter referido o
presente processo, em curso
há anos". A revogação da prisão de Cacciola foi negada.
(ITALO NOGUEIRA E LUCAS FERRAZ)
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