São Paulo, sábado, 26 de julho de 2008

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CASO MARKA

Justiça suspende processo não citado no pedido de extradição

DA SUCURSAL DO RIO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Justiça no Rio suspendeu um dos processos a que Salvatore Cacciola responde sob a acusação de crimes contra o sistema financeiro.
O acordo de extradição se referia a apenas um dos quatro litígios em que ele é réu. O processo que corre na 5ª Vara Federal Criminal só poderá ser retomado se o Principado de Mônaco autorizar. O que corre no TRF (segunda instância) -em que foi condenado em primeira instância- segue normalmente.
Segundo o procurador da República Artur Gueiros, a permissão pode sair em dois meses. O advogado do ex-banqueiro, Carlos Ely Eluf, afirma, no entanto, que uma das condições impostas pelo principado era que Cacciola só respondesse a um processo -por gestão fraudulenta, peculato e informação privilegiada, que corre no TRF.
"O pedido de extensão de extradição já foi feito e negado por Mônaco. Pedir isso de novo é uma heresia", disse.
O pedido de extradição, diz Gueiros, foi feito sobre apenas um processo para agilizar o envio do réu. "Tudo foi discutido com o [equivalente a] ministro da Justiça de Mônaco, Philippe Narmino."
O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Jr., disse que não é possível extraditar alguém "por 20 processos diferentes". "Isso não significa que ele não vai responder aos outros processos." Afirmou que o Ministério da Justiça já pediu a juízes de diferentes varas do Rio outros processos a que Cacciola responde para que sejam enviados a Mônaco.
No entanto, a juíza Simone Schreiber disse, na decisão de suspensão do processo, estar "surpresa no tocante ao fato de o Estado Brasileiro, ao formular o pedido de extradição, não ter referido o presente processo, em curso há anos". A revogação da prisão de Cacciola foi negada.
(ITALO NOGUEIRA E LUCAS FERRAZ)


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