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Procuradoria pede ao STF que Dantas volte à prisão
Para procurador, Gilmar Mendes suprimiu instâncias
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério Público Federal
pediu ontem ao STF (Supremo
Tribunal Federal) que o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, volte para a prisão.
Para o autor do pedido, o subprocurador da República Wagner Gonçalves, o presidente do
Supremo, ministro Gilmar
Mendes, suprimiu instâncias e
ofendeu a jurisprudência da
própria corte ao anular a prisão
decretada pelo juiz federal da
6ª Vara Criminal de São Paulo,
Fausto Martin De Sanctis, de
primeira instância.
Dantas foi preso no dia 8 de
julho, data da deflagração da
Operação Satiagraha. No mesmo dia, às 17h40, a defesa pediu
a soltura do banqueiro no STF.
A concessão veio no dia seguinte pelas mãos de Mendes. Dia
10, por determinação de De
Sanctis, o banqueiro voltou para a prisão. Menos de 24 horas
depois, a ordem foi cassada pelo presidente do Supremo.
"Não pode essa Suprema
Corte apreciar diretamente ato
de juiz singular [...] sob pena de
supressão de instâncias", afirmou o subprocurador, que pediu uma nova prisão contra Daniel Dantas.
Pela legislação, uma decisão
da Justiça federal de 1ª instância só pode ser revista pela 2ª
instância (TRF), que pode ser
revista pela 3ª instância (STJ),
que, por fim, pode ser revista
pela quarta e última instância
(STF).
No relatório, o subprocurador ressaltou "um fato curioso". Quando a defesa de Dantas
recorreu a Mendes para anular
a segunda prisão, enviou cópia
incompleta da decisão do juiz,
sem as últimas quatro folhas.
Com base nesse material, Mendes decretou a soltura em caráter liminar (provisório).
Com o parecer do Ministério
Público Federal em mãos, a 2ª
Turma do STF julgará o mérito
da decisão de Mendes. O relator é o ministro Eros Grau, que
também soltou, neste mês,
Humberto Braz e Hugo Chicaroni, supostos intermediadores
de Dantas na tentativa de suborno de um delegado da PF.
Ao mandar soltar Dantas pela segunda vez, Mendes chamou de "inaceitável" a nova
prisão e disse que a atitude de
De Sanctis "desrespeitou" decisão do STF. Para ele, o juiz "não
indicou elementos concretos e
individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas".
O ministro também afirmou
que os argumentos do juiz
eram "especulativos" e representavam "convicção íntima do
magistrado". O subprocurador
afirmou que, ao contrário, entendeu que De Sanctis apontou
"elementos concretos" que justificam a prisão do banqueiro.
A decisão de Mendes provocou manifestações de associações de delegados federais e da
Ajufe (Associação dos Juízes
Federais do Brasil).
(FELIPE SELIGMAN E LILIAN CHRISTOFOLETTI)
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