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Lei proíbe uso de funcionário em campanha
DA REPORTAGEM LOCAL
A utilização de funcionários públicos municipais ou
da estrutura da máquina administrativa da cidade na
campanha é vedada pela Lei
Eleitoral (9.504).
Se o entendimento dos adversários da coligação de Gilberto Kassab (DEM) ou de
qualquer eleitor for o de que
ele usou seus subprefeitos ou
a estrutura das subprefeituras para fins eleitorais, eles
poderão representar contra
o democrata na Justiça.
"O que o prefeito fez é antes de tudo antidemocrático.
Mas ele também pode perder
seu registro eleitoral", diz
Hélio Silveira, advogado da
campanha do PT.
"Nesse caso, será necessário comprovar que os funcionários atuaram no horário
do expediente, por exemplo", afirma o advogado especialista em direito eleitoral Roberto Litman.
Diz a lei: "São proibidas
aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos
eleitorais: (...) Ceder servidor
público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou
usar de seus serviços, para
comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o
horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado".
A pena prevista é a cassação do registro.
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