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Dantas contratou advogado para ação de deputado no TCU
BrT fechou negócio de R$ 1,75 mi para escritório abrir processo em nome de Alberto Fraga
Objetivo de representação era pressionar governo a impedir acordo com fundos de pensão; deputado do DEM atribui ação a advogados
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
O banqueiro Daniel Dantas,
que controlava a Brasil Telecom por meio do banco Opportunity, contratou por R$ 1,75
milhão um escritório de advocacia de Brasília para dar assessoria jurídica ao deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF)
numa representação ingressada pelo parlamentar no TCU
(Tribunal de Contas da União).
Na ação, o deputado queria
que o TCU pressionasse o governo a impedir um acordo
"put", pelo qual os fundos de
pensão se comprometiam a
comprar ações do Citigroup na
Brasil Telecom. Protagonista
da disputa pelo controle da
companhia telefônica, Dantas
queria inviabilizar o acordo.
Localizado por telefone na
última quarta-feira, nos EUA,
onde estava a trabalho, o deputado, licenciado da Câmara, hoje secretário de Transportes do
governo do Distrito Federal,
descreveu o trabalho do escritório de advocacia: "Quem providenciou a ação, quem confeccionou a ação, foram eles".
Sobre o pagamento, Fraga
disse: "Um dos funcionários [da
BrT] que tinha me avisado, que
tinha pedido ajuda, tinha dito
exatamente isso: "Não, a gente
arruma um jeito de dar uma
ajuda pra você". Porque eu não
ia pagar honorários".
O congressista reconheceu
ser "muito amigo" do ex-cunhado de Daniel Dantas, Carlos
Rodenburg, em nome de quem
estão registradas empresas ligadas ao grupo Opportunity.
Cópias do contrato fechado
entre BrT e o escritório brasiliense Menezes & Vieira integram a auditoria feita no final
de 2005 na BrT pelos novos
controladores da telefônica. O
objeto do contrato, assinado
por Carla Cico, pessoa de confiança de Dantas, previa o "ingresso de representação, junto
ao TCU, visando obtenção de liminar para determinar à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, bem como às patrocinadoras dos fundos de
pensão, para que suspendam
todas e quaisquer tratativas".
Em 2005, a Folha noticiou
que a representação de Fraga
era uma "clonagem" de um texto do advogado Luis Octavio
Motta Veiga, ex-presidente do
Conselho de Administração da
BrT. O contrato demonstra
agora que o texto não foi só
preparado pelo banco, mas o
próprio pagamento de advogados foi providenciado pela telefônica controlada por Dantas.
A cláusula segunda previa
R$ 500 mil por "expediente e
pró-labore" e mais R$ 1,25 milhão a título de "honorários de
êxito". Seria pago "em caso de
obtenção de liminar, confirmada em plenário, que atenda integralmente o objeto previsto
na cláusula 1.1 acima", que previa a intervenção da Secretaria
de Previdência Complementar
para a suspensão do acordo até
o julgamento final do caso.
O contrato foi assinado no
dia 8 de agosto de 2005. Uma
semana depois, o ministro do
TCU Benjamin Zymler concedeu a liminar. O mesmo ministro, contudo, reconsiderou sua
decisão logo depois e encaminhou uma retificação, novamente acolhida pelo plenário.
Em outubro, Zymler, após receber esclarecimentos das partes, votou pela suspensão da liminar. Em abril de 2006, ele
decidiu, em voto, que a Secretaria de Previdência Complementar, como fiscalizadora dos
fundos de pensão, acompanhasse e adotasse providências
para garantir que o acordo
"put" seguisse previsões legais,
mas deixou de proibir a realização do acordo.
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