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São Paulo, domingo, 28 de dezembro de 2003

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RUMO A 2004

TSE só fará revisão do eleitorado em 1.030 municípios, mas há indícios de irregularidades em outros 3.114

Eleitores "fantasmas" votarão em mais da metade das cidades

MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por falta de tempo e dinheiro para recadastrar os eleitores, as eleições de 2004 serão realizadas com indícios de irregularidades no eleitorado em pelo menos 3.114 dos 5.565 municípios, quase 56% do total das cidades do país.
Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a revisão do eleitorado ficou restrita a 1.030 municípios onde o número de eleitores supera 80% da população, incluindo as crianças. Desses municípios, 44 tinham mais eleitores do que habitantes, segundo dados da Secretaria de Informática do tribunal.
O caso mais estranho foi registrado em Borá, cidade com o menor número de habitantes do Estado de São Paulo. Para 800 pessoas que moravam no município antes da revisão, havia 1.077 eleitores alistados. O número dos aptos a votar para prefeito e vereador em 2004 cairá a menos da metade, prevê o cartório eleitoral de Paraguaçu Paulista, responsável pela revisão eleitoral em Borá.
A Justiça eleitoral não tem uma explicação para o fenômeno que distorce o eleitorado, embora suspeite que interesses locais inchem o número de eleitores para favorecer alguns candidatos. Em algumas cidades, o eleitorado "fantasma" pode decidir uma eleição.
Outra hipótese lançada para justificar a distorção é a forma como é feito o alistamento eleitoral. Os cartórios exigem conta de luz ou de telefone como prova de residência no município. "Os cartórios, que muitas vezes ficam em cidades vizinhas, não têm condições de conferir se o eleitor reside mesmo naquele endereço", observa o corregedor-geral do TSE, ministro Barros Monteiro.
O ministro considera remotas as chances de recadastramento geral do eleitorado acontecer a tempo das próximas eleições presidenciais, em 2006. "O custo seria gigantesco", alega. Com exceção das correções (feitas por amostragem) ou das revisões localizadas do eleitorado, o cadastro é o mesmo de 1986, ano em que foi implantado o sistema eletrônico de votação no país.
A lei eleitoral (9.504, de 1997) determina revisões no cadastro dos municípios em que o eleitorado supere 65% da população, que tenham registrado transferências de mais de 10% dos títulos em relação ao ano anterior e onde o número de eleitores supere o dobro da população entre dez e 15 anos somada aos maiores de 70 anos.
As três condições combinadas imporiam a revisão do eleitorado em exatos 4.144 municípios neste ano. Em setembro, o TSE chegou à conclusão de que não haveria dinheiro para cumprir à risca a determinação legal, como aliás aconteceu em anos anteriores.
Em reunião no início do mês, o tribunal determinou prioridade aos 44 municípios onde o eleitorado superava o número de habitantes, enquanto aguardava a resposta a um pedido de verba extra. Em novembro, ficou decidido que a revisão só alcançaria os municípios cujo eleitorado representava 80% ou mais da população. Era o que seria possível fazer com os R$ 6,2 milhões liberados para o trabalho de revisão eleitoral.
Em mais uma medida de caráter excepcional, o tribunal prorrogou até 31 de março de 2004 a homologação dos resultados da revisão eleitoral -ou seja, a sete meses da data da eleição municipal de 2004. As normas do TSE impedem esse tipo de procedimento em ano eleitoral. Sobre o risco de o resultado das próximas eleições para prefeitos e vereadores ficar sob suspeita, o ministro Barros Monteiro é otimista: "Acho que não".



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