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RUMO A 2004
TSE só fará revisão do eleitorado em 1.030 municípios, mas há indícios de irregularidades em outros 3.114
Eleitores "fantasmas" votarão em mais da metade das cidades
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Por falta de tempo e dinheiro
para recadastrar os eleitores, as
eleições de 2004 serão realizadas
com indícios de irregularidades
no eleitorado em pelo menos
3.114 dos 5.565 municípios, quase
56% do total das cidades do país.
Por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a revisão do eleitorado ficou restrita a
1.030 municípios onde o número
de eleitores supera 80% da população, incluindo as crianças. Desses municípios, 44 tinham mais
eleitores do que habitantes, segundo dados da Secretaria de Informática do tribunal.
O caso mais estranho foi registrado em Borá, cidade com o menor número de habitantes do Estado de São Paulo. Para 800 pessoas que moravam no município
antes da revisão, havia 1.077 eleitores alistados. O número dos aptos a votar para prefeito e vereador em 2004 cairá a menos da metade, prevê o cartório eleitoral de
Paraguaçu Paulista, responsável
pela revisão eleitoral em Borá.
A Justiça eleitoral não tem uma
explicação para o fenômeno que
distorce o eleitorado, embora suspeite que interesses locais inchem
o número de eleitores para favorecer alguns candidatos. Em algumas cidades, o eleitorado "fantasma" pode decidir uma eleição.
Outra hipótese lançada para
justificar a distorção é a forma como é feito o alistamento eleitoral.
Os cartórios exigem conta de luz
ou de telefone como prova de residência no município. "Os cartórios, que muitas vezes ficam em
cidades vizinhas, não têm condições de conferir se o eleitor reside
mesmo naquele endereço", observa o corregedor-geral do TSE,
ministro Barros Monteiro.
O ministro considera remotas
as chances de recadastramento
geral do eleitorado acontecer a
tempo das próximas eleições presidenciais, em 2006. "O custo seria gigantesco", alega. Com exceção das correções (feitas por
amostragem) ou das revisões localizadas do eleitorado, o cadastro é o mesmo de 1986, ano em
que foi implantado o sistema eletrônico de votação no país.
A lei eleitoral (9.504, de 1997)
determina revisões no cadastro
dos municípios em que o eleitorado supere 65% da população, que
tenham registrado transferências
de mais de 10% dos títulos em relação ao ano anterior e onde o número de eleitores supere o dobro
da população entre dez e 15 anos
somada aos maiores de 70 anos.
As três condições combinadas
imporiam a revisão do eleitorado
em exatos 4.144 municípios neste
ano. Em setembro, o TSE chegou
à conclusão de que não haveria
dinheiro para cumprir à risca a
determinação legal, como aliás
aconteceu em anos anteriores.
Em reunião no início do mês, o
tribunal determinou prioridade
aos 44 municípios onde o eleitorado superava o número de habitantes, enquanto aguardava a resposta a um pedido de verba extra.
Em novembro, ficou decidido
que a revisão só alcançaria os municípios cujo eleitorado representava 80% ou mais da população.
Era o que seria possível fazer com
os R$ 6,2 milhões liberados para o
trabalho de revisão eleitoral.
Em mais uma medida de caráter
excepcional, o tribunal prorrogou
até 31 de março de 2004 a homologação dos resultados da revisão
eleitoral -ou seja, a sete meses da
data da eleição municipal de 2004.
As normas do TSE impedem esse
tipo de procedimento em ano
eleitoral. Sobre o risco de o resultado das próximas eleições para
prefeitos e vereadores ficar sob
suspeita, o ministro Barros Monteiro é otimista: "Acho que não".
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