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São Paulo, domingo, 27 de julho de 2003

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Varanda pede atenção física e legal

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Muito mais do que qualquer proibição de lei ou convenção de condomínio, alterar a varanda é questão de segurança. Isso porque grande parte das estruturas não foi projetada para suportar mais peso. Independentemente disso, o fechamento é proibido, porque a lei de zoneamento estipula a área permitida para a construção de cada prédio, e a varanda, quando aberta, não é computada nessa área.
A questão também é regulada pela convenção do prédio. "A fachada é área comum e qualquer mudança precisa da aprovação dos moradores ou da administração", explica Luiza Elus, presidente da Associação Nacional de Condôminos.
"Essas sacadas fechadas são irregulares, a maioria foi construída depois do Habite-se", afirma o presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil IAB/SP, Gilberto Beleza.
"As possibilidades ficam restritas à colocação de móveis", diz o designer de interiores Walter Fagundes, 33, que já transformou uma varanda de 3 m2 em jardim, usando pedriscos, troncos de madeira e vasos de flores. (FM)


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