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Varanda pede atenção física e legal
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Muito mais do que qualquer
proibição de lei ou convenção de
condomínio, alterar a varanda é
questão de segurança. Isso porque grande parte das estruturas
não foi projetada para suportar
mais peso. Independentemente
disso, o fechamento é proibido,
porque a lei de zoneamento estipula a área permitida para a construção de cada prédio, e a varanda, quando aberta, não é computada nessa área.
A questão também é regulada
pela convenção do prédio. "A fachada é área comum e qualquer
mudança precisa da aprovação
dos moradores ou da administração", explica Luiza Elus, presidente da Associação Nacional de
Condôminos.
"Essas sacadas fechadas são
irregulares, a maioria foi construída depois do Habite-se", afirma o presidente do Instituto dos
Arquitetos do Brasil IAB/SP, Gilberto Beleza.
"As possibilidades ficam restritas à colocação de móveis", diz o
designer de interiores Walter Fagundes, 33, que já transformou
uma varanda de 3 m2 em jardim,
usando pedriscos, troncos de madeira e vasos de flores.
(FM)
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