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LIMPEZA URBANA
Desembargador se diz perplexo pelo fato de a concessão durar 20 anos e leva caso à Procuradoria Geral de Justiça
Juiz questiona duração de contratos do lixo
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Aloísio de
Toledo César, do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou-se no
último dia 22 espantado e perplexo com a duração de 20 anos da
concessão da coleta do lixo na capital paulista, prevista no edital
lançado pela administração Marta Suplicy (PT) e sujeita a prorrogação por igual período -podendo atingir 40 anos de contrato
com as mesmas empresas.
O questionamento foi feito no
despacho em que ele derruba a liminar obtida por um dos consórcios desclassificados na concorrência -Bandeirantes 1, formado
por Delta, Cliba e Limpebrás.
César atendeu à solicitação da
prefeitura sob a alegação de que já
havia uma sentença em primeira
instância com esse mesmo teor.
Decidiu, entretanto, manifestar-se sobre uma situação que não era
alvo do julgamento -a duração
de 20 anos- e determinou que
essa contestação seja encaminhada para a apreciação da Procuradoria Geral de Justiça, que não a
havia recebido até anteontem.
A licitação da coleta do lixo foi
suspensa por liminar da 8ª Vara
da Fazenda Pública anteontem,
quando a Folha revelou que havia
registrado um documento no dia
15 antecipando quem seriam os
vencedores em cada lote e quais
seriam os valores aproximados
-resultado que se confirmou na
última terça-feira. A decisão da
Justiça foi uma resposta à ação
popular de um consultor gaúcho
que também adiantou quem venceria -mas sem citar valores
nem dizer em quais lotes.
No despacho do dia 22 que
questionou a duração da concessão prevista no edital, César diz
que, "embora não seja dado ao Judiciário pronunciar-se sobre os
critérios de conveniência e oportunidade do administrador público", não poderia "deixar de manifestar seu espanto, sua perplexidade, pela circunstância de a Prefeitura de São Paulo estar pretendendo contratar, ainda que por licitação, os serviços de coleta de lixo pelo prazo de VINTE ANOS!".
Segundo César, "numa sociedade em permanente evolução e
mudanças", atrelar uma atividade
por 20 anos "equivale a condenar
ao imobilismo os futuros governantes, os quais serão compelidos
a suportar uma determinada qualidade de serviços mesmo que
com eles não estejam satisfeitos".
A maioria dos contratos de limpeza urbana no país -e os vigentes em São Paulo até então- são
por prestação de serviços, cujo
tempo máximo estabelecido pela
legislação é de cinco anos.
O advogado Carlos Ari Sundfeld diz que as concessões podem
ter duração maior porque pressupõem investimentos em infra-estrutura, e não somente a execução
de um trabalho. Os prazos, afirma
ele, devem ser suficientes para
compensar as despesas. Sundfeld
avalia que, no caso da coleta de lixo, a discussão "é mais econômica do que jurídica". Ou seja, não é
ilegal ter essa duração, mas é preciso haver razões embasadas.
Esse tempo dos contratos
-que deixa os perdedores fora
do mercado por até 40 anos- é
uma das razões para essa licitação
ser considerada estratégica.
A Secretaria de Serviços e Obras
informou que a licitação traz "garantias de que qualquer inovação
tecnológica na área de limpeza urbana terá que ser incorporada aos
serviços prestados". A pasta diz
que "poderá, a qualquer tempo,
intervir na concessionária caso
haja inobservância reiterada de
atendimento das metas de qualidade e universalização dos serviços prestados".
Segundo ela, os 20 anos foram
fixados "em razão de estudo" e
em função da amortização dos investimentos de R$ 1,2 bilhão. Ela
diz ainda que a prorrogação obedece a critérios como metas de
qualidade, não sendo aleatória.
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