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NovaDutra não pode aumentar preço de pedágio
MARCELO CLARET
FREE-LANCE PARA A FOLHA VALE
ELIANE MENDONÇA
EDITORA-ASSISTENTE DA FOLHA VALE
O TCU (Tribunal de Contas da
União) determinou à concessionária NovaDutra, que administra
a via Dutra, que compense o valor
arrecadado irregularmente com o
ISS (Imposto Sobre Serviços) entre 1996 e julho de 1999 no próximo aumento de tarifa do pedágio,
cujo novo valor está previsto para
vigorar a partir de setembro.
A determinação do TCU poderá
beneficiar o usuário, já que as
concessionárias não deverão aplicar o teto do índice inflacionário
do período no reajuste do pedágio. A concessionária terá de conceder desconto sobre a tarifa do
pedágio, pelo período de um ano,
devido a valores indevidamente
arrecadados de ISSQN (Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que não foram utilizados em
obras. No caso da NovaDutra, somente foram incluídas no fluxo
de caixas as receitas de ISSQN arrecadadas de 1996 a 1998. Os cerca
de R$ 7,6 milhões arrecadados em
1999 ficaram de fora.
Além da NovaDutra, também
foram atingidas pela medida as
concessionárias Ponte Rio-Niterói S.A., Concer, CRT e Concepa.
Juntas, as empresas arrecadaram
irregularmente R$ 20 milhões.
A arrecadação de 5% do imposto não era prevista em legislação
federal no período e, por isso, foi
suspensa pelo TCU, após uma representação da Comissão de Fiscalização, Financiamento e Controle da Câmara dos Deputados.
As concessionárias foram autorizadas pelo antigo DNER (Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem) a incluir o imposto
na planilha de custos do pedágio
para a realização de obras de melhoria nas rodovias, não previstas
nos contratos de concessão.
A NovaDutra informou que não
havia sido notificada até o início
da noite de ontem e que, por isso,
não comentaria o assunto.
De acordo com a determinação,
cada concessionária terá de fazer
a compensação nas datas anuais
previstas para o reajuste da tarifa.
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