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Para médicos e pesquisadores, fraude é exceção e ações judiciais são necessárias
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
Para médicos e pesquisadores, a descoberta de ações judiciais fraudulentas para beneficiar laboratórios não pode prejudicar ou interferir no direito
de o paciente buscar na Justiça
medicamentos que o poder público não oferece.
Segundo Mário Scheffer,
doutor em medicina preventiva pela Faculdade de Medicina
da USP, muitas vidas já foram
salvas por conta das ações judiciais para a aquisição de drogas
mais modernas. "Fraudes existem, mas são exceções."
Autor de análises sobre demandas judiciais por remédios
e diretor do Centro Brasileiro
de Estudos de Saúde, Scheffer
estudou a incorporação de remédios contra a Aids no SUS.
"Na imensa maioria dos casos que estudamos, as ações foram propostas por advogados
de ONGs, sem envolvimento
com os laboratórios. Elas foram
fundamentais para obrigar o
SUS a oferecer os retrovirais."
Uma das soluções para combater as fraudes, avalia, seria
melhorar a incorporação de remédios na rede e criar consensos sobre as medicações. "A relação entre os médicos e laboratórios deve ser regulamentada. Muitos deles são atualizados pelos laboratórios porque
os governos não capacitam."
A mesma avaliação faz o médico José Sebastião dos Santos,
professor da USP de Ribeirão
Preto. Ele afirma que há medicamentos e procedimentos essenciais que não estão disponíveis na rede pública de saúde.
Dois exemplos seriam remédios para tratar a úlcera péptica
-uma lesão no estômago ou
duodeno- e drogas derivadas
da morfina para aliviar a dor de
doentes terminais de câncer.
"Se a farmácia do município
não dispõe, eu oriento a pessoa
a procurar o Ministério Público
ou Judiciário. Esse é um canal
que não se pode abrir mão. É
função do profissional de saúde
mostrar os caminhos no sentido de cobrar do Estado aquilo
que ele tem que oferecer."
Santos faz parte de uma câmara técnica em Ribeirão que
tem freado um terço das ações
para a aquisição de remédios.
Juízes e promotores se baseiam em protocolos clínicos
elaborados por uma equipe de
médicos antes de julgarem as
ações. Um dos critérios que podem levar ao veto é a ausência
de evidências científicas.
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