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FAMÍLIA MODERNA
Pela lei, união estável não exige que homem e mulher morem juntos e não estabelece prazo de convivência
"Contrato de namoro" é moda entre adultos
DA REPORTAGEM LOCAL
A última moda entre adultos
que têm relacionamento fixo é a
exigência da assinatura de um
"contrato de namoro" para tentar
evitar a caracterização da relação
como união estável.
Se o namoro for considerado
como união estável, os bens comprados durante o relacionamento
passam a ser considerados como
pertencentes aos dois companheiros e têm de ser divididos
após o fim da relação. Além disso,
se um dos namorados tiver necessidade e o outro tiver possibilidade, ele pode ser obrigado ao pagamento de pensão alimentícia.
Até maio de 1996, as diferenças
entre namoro e união estável
eram claras. O relacionamento só
produzia efeitos jurídicos após
cinco anos de "vida em comum".
Com menos de cinco anos, era
apenas um namoro.
Foi então que uma nova lei mudou o conceito de união estável
para "convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e
uma mulher, estabelecida com o
objetivo de constituição de família". Desde então, não existe mais
prazo para que uma relação seja
considerada como união estável.
Com isso, o limite entre namoro
e união estável passou a ser muito
tênue, principalmente quando os
namorados dormem juntos com
frequência, costumam viajar juntos e frequentam eventos sociais.
Só no ano passado, a Justiça do
Rio Grande do Sul analisou 150
processos, geralmente movidos
por mulheres, nos quais se requeria o reconhecimento de união estável para relacionamentos em
que os supostos companheiros viviam em casas separadas.
"Há uma zona nebulosa entre o
namoro de pessoas adultas e a
união estável porque não existem
parâmetros objetivos que definam quando um namoro passa a
ser união estável", diz a advogada
Regina Beatriz Tavares da Silva,
doutora em direito civil pela USP.
"Para evitar a tentativa de um
dos namorados de tirar proveito
indevido de uma relação que não
é união estável, vêm sendo realizadas declarações recíprocas de
vontade em que eles afirmam que
ainda não constituíram união estável", diz Regina Beatriz.
Segundo ela, os namorados assinam um documento segundo o
qual, apesar da convivência afetiva, pública e contínua, as partes
afirmam que não moram na mesma casa e que ainda não constituíram família. O documento pode
ter registro em cartório.
Regina Beatriz ressalta, porém,
ser necessário que as declarações
sejam periodicamente renovadas,
para que não se configure a união
estável após o documento.
A advogada ressalta que, se o
namoro se transformar em união
estável, o contrato perderá eficácia, porque ele só é válido quando
retrata a real situação das partes.
Ilegalidade
A advogada Renata Mei Hsu
Guimarães, de São Paulo, diz não
fazer "contratos de namoro" por
acreditar que eles sejam ilegais.
"A união estável é uma situação
fática que não se pode evitar por
meio de um contrato. Ou ela existe, ou não existe. E, se existir, de
nada adianta um contrato evitando sua caracterização", diz.
Renata diz que os namoros "naturalmente" se transformam em
uniões estáveis, ou terminam.
Apesar de não haver um prazo legal para isso, ela diz que, "a partir
de três anos de relação, os namorados já devem ficar atentos às
consequências legais decorrentes
do relacionamento".
Para as pessoas que não querem
ter seu patrimônio dividido em
virtude do regime de comunhão
parcial de bens da união estável, a
advogada sugere a assinatura de
uma escritura pública de reconhecimento de união estável, na
qual os companheiros assumem
que vivem esse tipo de relação e
podem estabelecer a separação
total de bens.
Regina Beatriz sustenta que,
nessas escrituras, também é possível que os companheiros declarem expressamente que abrem
mão do recebimento de pensão
alimentícia por terem meios próprios de subsistência. Mas Renata
diz que os juízes não são unânimes sobre o assunto e que existe a
possibilidade de questionamento
dessa cláusula na Justiça.
"A definição do regime de separação total dos bens costuma trazer bons resultados aos relacionamentos. Há relações que terminam em virtude de dificuldades
na administração do patrimônio
comum", diz Regina Beatriz.
(ROBERTO COSSO)
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