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Erro de avaliação é motivo para anular casamento
DA REPORTAGEM LOCAL
Além da separação judicial,
os casamentos também podem
ser desfeitos por meio de um
processo de anulação, no qual
se alega "erro essencial sobre a
pessoa do cônjuge", conforme
está previsto pelo Código Civil.
Para que o casamento seja
anulado, um dos cônjuges deve
alegar ter descoberto no parceiro alguma característica anormal que desconhecia antes de
formalizar a relação.
A primeira hipótese diz respeito à identidade do outro
cônjuge. Se o marido descobrir
que a mulher foi prostituta antes de se casar, pode pedir a
anulação do casamento. A mulher pode fazer o mesmo se
descobrir, por exemplo, que o
marido teve um relacionamento homossexual.
Em recente decisão, a Justiça
de São Paulo anulou um casamento por erro sobre a identidade do outro cônjuge por causa de supostas "práticas sexuais
anômalas".
Poucas semanas após o casamento, a mulher ingressou
com uma ação de anulação de
casamento alegando que seu
marido insistentemente a forçava à prática de sexo anal, com
a qual ela não concordava.
Ela alegou, ainda, que não conhecia essa preferência sexual
do marido antes de se casar.
Obteve vitória na Justiça.
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