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Para advogados, separação é mais fácil
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados ouvidos pela Folha disseram ser mais fácil fazer
uma separação judicial litigiosa
do que obter a anulação do casamento pelo fato de serem necessárias provas menos contundentes no primeiro caso.
A Justiça analisa uma ação de
separação litigiosa na qual o marido diz ter flagrado a mulher, em
sua própria cama, mantendo relações sexuais com outra mulher.
Em tese, seria cabível uma ação
de anulação de casamento por erro essencial quanto à pessoa do
outro cônjuge porque o marido
não sabia que a mulher era bissexual. Mas os advogados dele preferiram entrar com a ação de separação em virtude da dificuldade de provar a opção sexual da
mulher. Eles apresentaram à Justiça cópias de e-mails com conteúdo sexual trocados entre ela e
outras mulheres.
Ela, por outro lado, entrou com
uma outra ação contra seu marido, alegando que ele também tinha tendências homossexuais. A
divulgação da acusação, feita pela
mulher, fez com que o homem
perdesse seu emprego e, por isso,
ele pede que ela seja condenada a
pagar indenização por danos morais e também pensão alimentícia.
O cônjuge considerado culpado
em ação de separação litigiosa
perde o direito à pensão alimentícia e ao uso do sobrenome do outro cônjuge.
Quando há flagrante de infidelidade, o medo de escândalo aumenta consideravelmente a possibilidade de haver acordo
-principalmente quando o cônjuge é flagrado com uma pessoa
do mesmo sexo que ele.
A maneira ideal de provar a infidelidade no casamento é fazer um
flagrante. A Justiça aceita fotos como prova da traição.
Em um caso recente, o marido
seguiu sua mulher e a viu entrar
em um hotel com o amante dela.
Ele também se registou no hotel e
conseguiu ver o número do quarto em que ela entrou.
Alguns minutos depois, o marido tocou a campainha do quarto
onde sua mulher estava. Ela própria abriu a porta. Ele, então, entrou no quarto e tirou diversas fotografias de sua mulher e do
amante dela seminus.
(RC)
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