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Juiz do Trabalho é detido ao dirigir bêbado
Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco afirma que José Wilson da Fonseca xingou os agentes que o abordaram
O titular da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru tinha cerca de 13 vezes o nível máximo de álcool no sangue permitido por lei, diz a polícia
BRENO COSTA
DA AGÊNCIA FOLHA
Um juiz do Trabalho foi detido no fim da tarde de quinta-feira, no interior de Pernambuco, dirigindo seu carro numa
rodovia federal com cerca de 13
vezes o nível máximo de álcool
no sangue permitido por lei, de
acordo com a polícia.
José Wilson da Fonseca, 56, é
titular da 2ª Vara do Trabalho
de Caruaru, vinculada ao TRT
(Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região.
Segundo a Polícia Rodoviária
Federal, Fonseca estava dirigindo em ziguezague com seu
carro, um Chevrolet Prisma,
pela BR-232, no sentido Caruaru, na altura do município de
São Caitano (142 km de Recife).
Ao ser abordado pelos agentes, afirma a polícia, desceu
cambaleante do carro, "visivelmente embriagado".
Antes de aceitar fazer o teste
do bafômetro, relata a Polícia
Rodoviária, o juiz xingou os
agentes que o abordaram. A polícia diz ter encontrado uma
garrafa de uísque no carro de
Fonseca.
O teste acusou um índice de
1,36 mg de álcool por litro de ar
expelido pelo magistrado -ou
cerca de 2,7 gramas de álcool
por litro de sangue, equivalente
a nove doses de uísque, aproximadamente. O máximo permitido por lei é 0,2 grama por litro
de sangue.
Deprimido
Segundo a delegada da Polícia Federal de Caruaru, Rosilene Santiago, que tomou o depoimento do juiz, Fonseca disse que havia ingerido bebida alcoólica por estar deprimido
com a morte do prefeito do município de Floresta (410 km de
Recife), de quem, segundo ele,
era bastante amigo.
O prefeito e candidato à reeleição, Afonso Ferraz (PSDB),
morreu no último domingo, vítima de um infarto.
A Folha não conseguiu localizar José Wilson da Fonseca
até o início da noite de ontem.
Na vara da qual é titular, funcionários disseram que ele não
foi trabalhar ontem.
Foro privilegiado
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, prevê que juízes
só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis, como homicídio doloso.
Neste caso de Caruaru, o juiz
nem precisou pagar fiança para
ser liberado.
Segundo a delegada, ele foi
formalmente apresentado a
um representante enviado à
delegacia pela presidência do
Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região, órgão ao qual está
vinculado.
A presidência do tribunal
conduzirá o caso, já que o magistrado tem foro privilegiado.
A assessoria de imprensa do
TRT informou que até ontem à
tarde nenhum procedimento
havia sido instaurado.
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