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Juiz diz que cerveja é "paixão" nacional e livra motociclista
FELIPE BÄCHTOLD
DA AGÊNCIA FOLHA
Retrocesso para a economia
"em troca de algumas almas".
Assim um juiz de Goiás definiu
a lei seca em documento determinando a libertação de um
motociclista preso por dirigir
bêbado no Estado.
Para o juiz Ricardo Teixeira
Lemos, de Aparecida de Goiânia (região metropolitana de
Goiânia), a bebida é "um elo para a resolução de pendências e
negócios". A cerveja forma com
o futebol "um casal" e é uma
"paixão" do brasileiro, escreveu
em ordem judicial.
Genivaldo de Almeida, o motociclista, foi detido na sexta-feira da semana passada ao ser
pego no teste do bafômetro. Segundo a Polícia Civil, o exame
apontou concentração de 1,1
mg/l de álcool no ar expelido.
Conforme a lei, a prisão ocorre
a partir do índice 0,3 -o equivalente a dois copos de chope.
À Folha o juiz diz que não
pode ser "escravo das leis" e
que tem a obrigação de interpretar a legislação. "Não pode o
indivíduo beber um copo de
cerveja, ser preso, apreender o
carro, ter um processo nas costas, ter antecedentes." Para Lemos, a lei que entrou em vigor
em junho é mais rígida do que a
legislação contra as drogas.
No documento determinando a libertação, ele também falou em prejuízos para a economia decorrentes da norma.
"Não só para as cervejarias,
mas para o comércio, isto em
troca de algumas almas que,
em tese, momentaneamente
foram salvas de acidentes."
O juiz diz que o número de
acidentes caiu após a entrada
em vigor da lei porque houve,
ao mesmo tempo, aumento da
fiscalização. Também questiona o fato de o teste do bafômetro obrigar o motorista a produzir prova contra si mesmo.
O motociclista ficou preso
menos de um dia, segundo a
Polícia Civil. Ele foi detido na
sexta-feira e já no dia seguinte
pagou a fiança e foi liberto.
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