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Juíza proíbe entidade privada de gerir AMAs
Pela decisão, Prefeitura de São Paulo tem 90 dias para reassumir a gestão de 119 unidades de saúde e de dois hospitais
Administração Kassab diz que irá recorrer; para juíza, a legislação que permite as contratações de entidades privadas é inconstitucional
ROGÉRIO PAGNAN
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São
Paulo acabe com a contratação
de entidades privadas para gerir suas unidades de saúde.
Pela decisão, a prefeitura tem
90 dias para reassumir a gestão
de 119 unidades de saúde -entre AMAs (Assistência Médica
Ambulatorial), UBSs (unidades
básicas de saúde) e Programas
de Saúde da Família- além dos
hospitais de Cidade Tiradentes
e M'Boi Mirim.
A administração Gilberto
Kassab (DEM) informou que
irá recorrer da decisão de 26 de
agosto, divulgada ontem.
A medida atinge boa parte do
sistema de saúde da cidade.
Contratadas sem licitação, as
parcerias com as organizações
sociais são uma das principais
bandeiras do prefeito Kassab
para tentar se reeleger.
No total, são nove contratos
de gestão já assinados pela prefeitura com oito organizações
sociais. Só no primeiro semestre de 2008, dos R$ 2,2 bilhões
empenhados na área de saúde,
R$ 617,7 milhões foram gastos
nessas contratações.
O mesmo modelo já é adotado pelo governo do Estado para
a gestão de hospitais e o governo federal também tenta aprovar no Congresso projeto com
teor semelhante.
Segundo a decisão da juíza
Maria Lucia Lencastre Usaia,
da 3ª Vara Cível Federal, o município tem 90 dias para reassumir todas as unidades públicas repassadas às organizações
sociais e, ainda, retirar todos os
funcionários cedidos às instituições -mesmo aqueles sem
ônus ao erário municipal.
Além disso, a juíza determinou que a União fiscalize o processo de retorno das unidades
de saúde à prefeitura e impeça
o repasse de recursos públicos
para entidades privadas.
Para a juíza, a legislação municipal que permite essas contratações, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de
2005 (lei 14.132), é inconstitucional porque, ao dispensar a licitação, a prefeitura fere o princípio da isonomia e igualdade
de condições entre os interessados nessa gestão.
"Ofende o princípio da legalidade administrativa não fixando critério algum para escolha
das entidades como organizações sociais, deixando a juízo
exclusivo do secretário municipal de Gestão e do secretário do
órgão regulador da área de atividade correspondente ao objeto social", afirma.
A prefeitura alega que esse
modelo de gestão agiliza o atendimento e melhora a qualidade
do serviço prestado.
Para a juíza, porém, esses argumentos não justificam a dispensa da licitação.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em
2006, que teve quase todos os
seus pedidos atendidos. Não
conseguiu apenas que a Justiça
determinasse a suspensão imediata ao município de São Paulo dos recursos do FNS (Fundo
Nacional de Saúde).
A procuradora da República
Sônia Maria Curvello, uma das
autoras da ação, disse esperar
que a decisão seja cumprida. "O
MPF mantém o entendimento
de que a terceirização da saúde
municipal é inconstitucional",
disse por meio de nota.
Em junho de 2006, a juíza
Maria Lucia Lencastre Usaia já
havia concedido liminar ao Ministério Público com as determinações julgadas em mérito
agora. A liminar foi derrubada,
porém, dez dias depois pelo
TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região. Caberá a esse
mesmo tribunal analisar agora
o novo recurso da prefeitura.
Colaboraram FLÁVIO FERREIRA E RANIEL BRAGON
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