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Lei da guarda compartilhada para filhos passa a vigorar
Nova legislação prevê que pais separados possam dividir a tutela dos filhos
Na prática, lei fará com
que as decisões sobre
o filho, como a escolha
da escola, sejam tomadas pelos pais conjuntamente
RAFAEL SAMPAIO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A lei que prevê a guarda compartilhada para filhos de pais
separados começou a vigorar
ontem. A legislação antiga previa apenas a guarda unilateral,
em que o filho fica com um dos
pais -o que não impedia que
juízes determinassem, na prática, o outro tipo de tutela.
Sancionada no dia 13 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei determina que, quando não houver acordo entre os pais quanto
à guarda do filho, será aplicada,
sempre que possível, a guarda
compartilhada. Esse tipo de tutela pode ser feita por escolha
do pai e da mãe ou por determinação judicial.
Na prática, isso fará com que
as decisões, como a escolha da
escola e de atividades esportivas, sejam tomadas pelos pais.
"Sabemos que há juízes que
determinam há anos que a tutela dos filhos seja de ambos os
pais, mas era exceção e não a regra", afirmou Rodrigo Dias,
presidente do Movimento Pais
para Sempre -organização que
defendeu a proposta da guarda
compartilhada ao lado do ex-deputado Tilden Santiago, autor do projeto de lei.
Segundo a legislação aprovada, caberá ao juiz informar os
pais, durante as audiências, sobre os benefícios que a tutela
compartilhada pode trazer à família. "Guarda compartilhada
não é só o direito à convivência.
É possível exercê-la mesmo
que os pais vivam em cidades
ou países diferentes, através de
decisões tomadas por telefone
ou via internet", disse Dias.
De acordo com o presidente
do Movimento Pais para Sempre, a legislação é uma das mais
avançadas do mundo.
A lei também prevê a opção
da guarda unilateral para casos
em que a compartilhada não for
possível. Nessas situações, a
guarda deve ir a quem tiver melhores condições de exercê-la.
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